Mesmo tendo conquistado a suspensão dos trâmites processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012 no Judiciário Estadual – medida que vem ocorrendo desde 2007 –, a entidade reforçará a necessidade de garantir as efetivas férias para os profissionais da advocacia.
Em novo requerimento ao TJRS, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reforçará a necessidade de ampliação para 30 dias do período de suspensão dos prazos processuais na Justiça Estadual ainda para este ano.
Nesta segunda-feira (03), pelo quinto ano consecutivo, o Tribunal atendeu parcialmente o pleito da entidade, concedendo a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, com vedação da publicação de Notas de Expediente.
Nos últimos anos, a relação institucional com o Judiciário gaúcho possibilitou à OAB/RS a conquista de um período de dezoito dias de descanso para a classe. Entretanto, segundo Lamachia, o diálogo empreendido entre as instituições deve permitir alguma alternativa que viabilize um avanço maior no que diz respeito às efetivas férias dos advogados.
O presidente da OAB/RS ressalta que, embora o período de descanso já conquistado ainda não seja o ideal, é algo que não existia no passado em razão de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário e em função da Emenda Constitucional 45. "Juízes e membros do Ministério Público – que são atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça – contam com 60 dias de férias. Por sua vez, os profissionais da advocacia no Estado entendem que é necessário a ampliação para 30 dias do período de suspensão do prazos, o que garantiria as efetivas férias para a classe e suas famílias. Os magistrados gaúchos certamente compreenderão nossos argumentos e serão sensíveis aos apelos da advocacia, dando exemplo para os demais Tribunais do País", assegura.
Conforme Lamachia, a ampliação da suspensão dos prazos para 30 dias no TJRS seguiria exemplo da Justiça do Trabalho do RS que, recentemente, a pedido da OAB/RS, garantiu o recesso processual entre 20 de dezembro de 2011 e 13 de janeiro de 2012. "Sensível ao pleito da Ordem, o TRT4 buscou por meio de procedimentos internos o alargamento do período de suspensão dos prazos, que na prática significou o aumento dos dias de descanso aos advogados trabalhistas", afirma.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759