O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, no qual relata a dificuldade de advogados em obter carga de autos.
Segundo o dirigente, as manifestações são por parte dos profissionais que militam nos Juizados Especiais do Estado. "O acesso tem sido negado tanto para carga rápida, em casos de processos findos que não tramitem em segredo de justiça, quanto para processos em fase recursal", explica Lamachia no documento.
O presidente da OAB/RS invocou a Lei n° 8.906/94 (EOAB), que, em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, afirma que é direito do advogado "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais" e, ainda, que nos casos de processos findos, mesmo sem procuração, é permitida a retirada pelo prazo de dez dias". Lamachia encerra requerendo maior atenção ao tema, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759