|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.02.10  |  Advocacia   

OAB/RS reitera necessidade de solução para negativa de carga de autos nos JECrims

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou novo ofício ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, cobrando providências sobre dificuldades encontradas pelos advogados na carga de autos nos Juizados Especiais Criminais do Estado.

 A medida atende a manifestações enviadas à Ordem gaúcha por advogados criminalistas que alegam persistirem as negativas nos referidos juizados para a carga dos autos para cópias e análise do caso concreto.

O dirigente da Ordem gaúcha defende que a prática de negativa dos autos fere o disposto no Provimento nº 12/08, da própria Corregedoria-Geral de Justiça, assim como o ofício-circular nº 582/08, por meio do qual o órgão do TJRS reiterou orientações a respeito da carga de autos.

“Os profissionais estão tendo afrontadas suas prerrogativas, uma vez que a carga de autos é um direito dos advogados, de modo que solicita-se que tais situações sejam resolvidas o mais breve possível”, afirma Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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