|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.10  |  Advocacia   

OAB/RS reitera necessidade de solução para negativa de carga de autos nos JECrims

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reiterou à Corregedoria-Geral de Justiça a necessidade de providências para solucionar as dificuldades que os advogados vêm sofrendo junto aos Juizados Especiais Criminais do Estado.

Conforme Lamachia, manifestações encaminhadas à entidade por advogados criminalistas afirmaram que persistem as negativas dos JECrims para carga dos autos para cópias e análise do caso concreto.
Mais uma vez, o dirigente da Ordem gaúcha salientou que a prática é impeditiva e fere o texto do Provimento nº 12/08, da própria Corregedoria-Geral de Justiça, assim como o ofício-circular nº 582/08, por meio do qual o órgão do TJRS reiterou orientações a respeito da carga de autos.

“Os profissionais também apontam um desequilíbrio processual nos Juizados, já que os membros do Ministério Público obtêm, sempre que necessitam, a retirada dos autos, direito, este, que está sendo vedado aos advogados”, ressaltou Lamachia.



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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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