|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.06.14  |  Advocacia   

OAB/RS reforça defesa do projeto que garante advogado nos Juizados Especiais

Conforme Bertoluci, atendendo deliberação da Carta de Bento Gonçalves, será deflagrada uma mobilização pela aprovação do PL 7707/10, que foi protocolado ainda na gestão Lamachia.

Em defesa do projeto de lei que objetiva tornar obrigatória a presença de advogado nos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais, a OAB/RS oficiou os deputados da bancada gaúcha na Câmara.

De autoria da seccional, o PL 7707/10 dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência, com a seguinte alteração: "nas causas de valor até 10 (dez) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, sendo assistidas por advogado dativo, onde não houver Defensoria Pública ou onde esta não puder atender a demanda, cabendo ao Estado arcar com as despesas de honorários. Nas de valor superior, a assistência de advogado é obrigatória".

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que a iniciativa legislativa é um pleito antigo da advocacia. "A matéria foi protocolada em 2010, ainda na gestão Lamachia na OAB/RS. Agora, atendendo deliberação da Carta de Bento Gonçalves, editada no Colégio de Presidentes de Subseções, em maio, vamos deflagrar uma ampla mobilização pela aprovação do projeto", reforçou Bertoluci.

A proposta foi reconstituída em 2013, em razão do término da legislatura, sendo devolvida em fevereiro de 2014 à Comissão de Finanças e Tributação, não tendo nova tramitação até a data. "O projeto é fundamental para a cidadania por corrigir uma distorção na legislação em relação aos Juizados Especiais, pois a presença do advogado é indispensável para o equilíbrio na relação processual", explicou Bertoluci.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou que o PL 7707/10 faz parte da ofensiva legislativa do CFOAB, sendo tratado na pauta junto aos integrantes da Frente Parlamentar dos Advogados da Câmara dos Deputados. "Na maioria das vezes, o cidadão leigo vai demandar judicialmente contra uma grande empresa privada ou estatal, a qual está sempre amparada e representada nos Juizados por todo um departamento jurídico, o que torna a representação processual desigual", argumentou Lamachia.

Confira a íntegra do PL 7707/10 aqui.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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