|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.09.11  |  Advocacia   

OAB/RS recomenda aos advogados a postulação da inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da lei das RPVs no Estado

Medida visa antecipar efeitos legais da ADI que será ajuizada no STF contra a Lei Estadual nº 13.756/2011.

A OAB/RS conclamou os advogados que exercem mandatos em processos nos quais sejam expedidas RPVs contra o Estado que – em cada uma delas, decorrido o prazo de 60 dias –, requeiram o sequestro das verbas públicas correspondentes a seus créditos e façam a postulação de declaração da inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011.

A referida norma alterou a sistemática de pagamento das RPVs no Estado.  A medida foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão do dia 19 de agosto, que decidiu encaminhar ao Conselho Federal da OAB a proposta da Ordem gaúcha de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Medida Cautelar contra a lei das RPVs no Estado.

A propositura da ADI já foi aprovada pelo CFOAB.  A postulação de inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da lei das RPVs no Estado pelos profissionais visa antecipar os efeitos legais da ADI que será ajuizada no STF contra a Lei Estadual nº 13.756/2011. "A Ordem gaúcha conclama os advogados a fazerem uso deste instrumento jurídico, para evitar que seus constituídos sejam prejudicados", afirmou o presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel.  

Para conferir a íntegra do voto do relator no Conselho Pleno da OAB/RS, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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