|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.10.10  |  Advocacia   

OAB/RS recebe a visita do presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu a visita, na manhã desta quinta-feira (22/10), do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Na ocasião, o dirigente da Ordem gaúcha entregou ao deputado um dossiê contendo os projetos de lei de interesse da classe que atualmente tramitam na Câmara e no Senado. “É importante que os parlamentares agilizem a votação desses projetos, que são fundamentais para a advocacia”, afirmou Lamachia.

Dentre os projetos que constam do documento entregue a Temer, estão o que veda a compensação de honorários advocatícios, o que altera o Código de Processo Penal e o que cria as férias dos advogados. Também participaram da reunião a secretária-geral e o diretor-tesoureiro da OAB/RS, respectivamente Sulamita Cabral e Luiz Henrique Cabanellos Schuh, e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados/RS, Arnaldo Guimarães, além de conselheiros seccionais.

Confira abaixo a íntegra do ofício:

Of. GP nº 2487/2010               Porto Alegre, 22 de outubro de 2010.

Assunto: Projetos de Lei de interesse da advocacia brasileira

Senhor Presidente:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em sua quase centenária e histórica existência, notabilizou-se pela participação ativa e patriótica em defesa da consolidação do Estado Democrático de Direito.

Entre as lutas notáveis lideradas pela ORDEM e inúmeras entidades de relevância, no cenário institucional e político do País, destaca-se sobremodo a conquista da redemocratização pós 1945 e as eleições presidenciais ocorridas como consequência da Campanha Nacional conhecida como DIRETAS JÁ.

A Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, conferiu ao advogado brasileiro a condição nela expressa, a de “indispensável para a administração da Justiça”, que as lutas empreendidas em favor da cidadania há muito tempo já haviam consagrado. 

A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, consciente de suas responsabilidades constitucionais e estatutárias, tem trabalhado arduamente para que a vida nacional reflita efetivamente a democracia que o povo brasileiro elegeu e deseja consolidar. 

Os advogados brasileiros e, particularmente os gaúchos, têm empreendido difícil, mas sempre esperançosa investida junto ao Congresso Nacional para alcançar o aprimoramento da legislação que trata da sua atividade profissional e, especialmente, a que diz respeito aos relevantes interesses da sociedade.

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de interesse da advocacia brasileira, que conta presentemente com mais de 700.000 (setecentos mil) profissionais regularmente inscritos na Ordem, os quais integram 27 (vinte sete) seccionais distribuídas por todo o  território nacional. Somente no território rio-grandense, somos mais de 80 (oitenta mil) profissionais, integrando 105 (cento e cinco) subseções em plena atividade e todos aguardam, ansiosamente, a aprovação dos citados projetos.

Acreditamos que o maior reconhecimento ao permanente esforço da advocacia no trato das questões relevantes à cidadania será valorizar sua atividade profissional atendendo suas justas reivindicações.

Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - apela respeitosamente a Vossa Excelência, no momento em que a comunidade rio-grandense recebe a sua visita ao Pampa Gaúcho, para que interceda junto ao Congresso Nacional no sentido de manifestar seu apoio para a agilização do julgamento e aprovação dos projetos constantes na relação anexa. 

Apresentando-lhe respeitosos cumprimentos, antecipo-lhe meus votos de elevado apreço.

Atenciosas saudações,

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS

PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA ADVOCACIA

PLC 06/2007 (No Senado Federal)

Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e o inciso I do caput do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª (primeira) instância, e dá outras providências. (Estabelece dias e períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais). (Suspensão dos prazos processuais – Férias)
Data de apresentação: 09/01/2007
Situação Atual:
Local: 04/08/2010 - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
Situação: 04/08/2010 - Matéria com a Relatoria
Ação: Recebido neste órgão na presente data às quatorze horas e trinta e cinco minutos. Ao Senador Valter Pereira para relatar.
Observação: Origem no legislativo: CD  PL.  06645 / 2006
PL 6.645/2006 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, declarando feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.
Data de apresentação: 20/02/2006

PLC 13/2010 (No Senado Federal)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (veda a compensação de honorários advocatícios).
Situação Atual:
Local: 04/08/2010 - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
Situação: 04/08/2010 - Matéria com a Relatoria
Ação: Recebido neste órgão na presente data às quatorze horas e trinta e cinco minutos. Ao Senador Valter Pereira para relatar.
Observação:
Origem externa: (Câmara dos Deputados) PL.  04327 de 2008
Origem no Legislativo: CD  PL.  04327 / 2008
PL 4327/2008 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Proíbe a compensação de honorários advocatícios.
Data de apresentação: 19/11/2008
Situação Atual:
Local: 18/3/2010 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Situação: 18/3/2010 - Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 48/10/PS-GSE.

PL 6196/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Pompeo de Mattos - PDT /RS
Ementa: Altera a redação do art. 265, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.  Estabelece que apurada a falta do defensor, o juiz comunicará o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Reduz o valor da multa para um a dez salários mínimos.  “Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.”
Data de apresentação: 08/10/2009
Situação Atual:
Local: 4/11/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 4/11/2009 - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Apensado: PL 6207/2009 (Na câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho - PMDB /RS
Ementa: Altera a redação do art. 265, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.  Estabelece que apurada a falta do defensor, o juiz comunicará o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Reduz o valor da multa para um a dez salários mínimos.
Data de apresentação: 13/10/2009

PL 6195/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Pompeo de Mattos - PDT /RS
Ementa: Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator.
**“proposto pela OAB/RS, visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.”
Data de apresentação: 08/10/2009
Situação Atual:
Local: 16/10/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 16/10/2009 - Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6208/2009 apensada.
Apensado: PL 6208/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho - PMDB /RS
Ementa: Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.  Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator.
Data de apresentação: 13/10/2009

PL 6274/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Beto Albuquerque - PSB /RS
Ementa: Altera a redação do art. 511 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Estabelece prazo de quarenta e oito horas para que o recorrente apresente a comprovação, do respectivo preparo na interposição de recurso judicial.
**“alteração do artigo para: Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”
Data de apresentação: 21/10/2009
Situação Atual:
Local: 3/11/2009 - Coordenação de Comissões Permanentes (CCP)
Situação: 3/11/2009 - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04 11 09 PÁG 60882 COL 01.

PL 4125/2008 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Ementa: Dá nova redação aos arts.178 e 185 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "Institui o Código de Processo Civil". Determina que o prazo judicial igual ou inferior a cinco dias considerará apenas os dias em que haja expediente forense.
Data de apresentação: 14/10/2008
Situação Atual:
Local: 20/10/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 20/10/2008 - Recebimento pela CCJC.

PLC 83/2008 (No Senado Federal)
Autor: Deputado Marcelo Barbieri - PMDB /SP
Ementa: Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Data de apresentação: 30/05/2008
Situação Atual:
Local: 25/11/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 25/11/2009 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Na 53ª Reunião Ordinária, convocada para os dias 25 e 26 de novembro de 2009, a matéria é retirada de Pauta (em 25/11/2009). Encaminhado ao Gabinete do Senador Demóstenes Torres, para reexame do Relatório.
Observação: Origem no Legislativo: CD  PL.  05762 / 2005
PL nº 5.762/2005 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado Marcelo Barbieri - PMDB /SP
Ementa: Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do Advogado.
Data de apresentação: 17/08/2005
Situação Atual:
Local: 28/5/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Situação: 28/5/2008- Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 239/08/PS-GSE.

PLS 409/2008 (No Senado Federal)
Autor: Senador Eduardo Azeredo
Ementa: Cancela e dispensa a constituição de crédito tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidente sobre a receita bruta de sociedades civis, relativamente a fatos geradores ocorridos até a data que menciona.
** “propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço, antes de 17 de setembro de 2008.”
Data de apresentação: 30/10/2008
Situação Atual:
Local: 10/12/2008 - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: 10/12/2008 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: O Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designa o Senador Gim Argello Relator da Matéria.

PLP 104/07 (Na Câmara de Deputados)
Autor: Deputado Nilmar Ruiz
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Autoriza a inclusão dos serviços advocatícios como beneficiários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional ou "Supersimples".
Data de apresentação: 04/09/2007
Situação Atual:
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ação: 17/12/2009 -  Comissão de Finanças e Tributação  (CFT) -  Designado Relator, Dep. Vignatti (PT-SC)

PL 361/2007 (Na Câmara dos Deputados)
Autor: Deputado João Campos - PSDB /GO
Ementa: Dispõe sobre suspensão de prazos processuais em caso de advogada que deu á luz. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
Data de apresentação: 08/03/2007
Situação Atual:
Local: 7/7/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 7/7/2009 - Apresentação do Voto em Separado, VTS 2 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira.

PLC 7707/2010 (Câmara de Deputados)
Autores: Germano Bonow - DEM/RS
Beto Albuquerque - PSB/RS
Eliseu Padilha - PMDB/RS
Emilia Fernandes - PT/RS
Enio Bacci - PDT/RS
Fernando Marroni - PT/RS
Ibsen Pinheiro - PMDB/RS
José Otávio Germano - PP/RS
Luis Carlos Heinze - PP/RS
Luiz Carlos Busato - PTB/RS
Marco Maia - PT/RS
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS
Nelson Proença - PPS/RS
Onyx Lorenzoni - DEM/RS
Osmar Terra - PMDB/RS
Paulo Pimenta - PT/RS
Pompeo de Mattos - PDT/RS
Professor Ruy Pauletti - PSDB/RS
Renato Molling - PP/RS
Vieira da Cunha - PDT/RS
Vilson Covatti - PP/RS

Ementa: Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Data de Apresentação: 04/08/2010
Situação Atual:
Local: 17/08/2010 - Comissão de Finanças e Tributação  (CFT)
Situação: 17/08/2010 - CFT: Aguardando Designação de Relator.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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