|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.06.11  |  Advocacia   

OAB/RS realiza sessão de Desagravo Público à advogada de Bento Gonçalves nesta terça-feira (07)

A Ordem gaúcha realiza, nesta terça-feira (07), em Bento Gonçalves, sessão de Desagravo Público à advogada Martinha Gotardo. O ato, que contará com as presenças do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; e da subseção, Felipe Possamai, será promovido, às 14h, na sede da Ordem local (Av. Presidente Costa e Silva, 484 - Centro).

Além dos advogados da região e dirigentes das subseções da Serra Gaúcha, estarão presentes a relatora do processo de Desagravo, conselheira seccional Fabiana Barth e o membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), Alvaro Antônio Bof.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Na ocasião, a entidade lhe prestará solidariedade por ter sido cerceada em suas prerrogativas profissionais. "A comunidade jurídica da região está conclamada a participar do ato, que é um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania", destaca Lamachia.

Segundo Lamachia, é fundamental que o advogado saiba suas prerrogativas para que a Ordem possa combater as ofensas praticadas no exercício da profissão. "É necessário que o advogado tenha pleno conhecimento em relação às ações que podem ser tomadas pela entidade na defesa das suas prerrogativas", ressaltou.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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