|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.12  |  Advocacia   

OAB/RS realiza Desagravo Público em Viamão nesta terça-feira (30)

Os advogados da região estão conclamados a participar do ato, que acontece às 17h, na Câmara de Vereadores (Praça Julio de Castilhos).

Em mais uma ação contra o desrespeito às prerrogativas profissionais, a OAB/RS, juntamente com a subseção de Viamão, promove nesta terça-feira (30), sessão de Desagravo Público ao advogado Derli da Silveira. O ato será realizado, às 17h, na Câmara de Vereadores (Praça Julio de Castilhos).

Estarão presentes o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia; o presidente da subseção de Viamão, José Onofre Saikoski; e o membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, Mateus Marques Conceição. Os advogados da região estão conclamados a participar do ato.

Na ocasião, a entidade prestará solidariedade ao advogado que foi desrespeitado no exercício da profissão, devido à postura da magistrada da Vara do Trabalho de Viamão, Luiza Rumi Steinbbruch, que o tratou de forma descortês, com abuso de autoridade, durante audiência.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Conforme a relatora do processo, conselheira seccional Maria Cristina Carrion Vidal Oliveira, "tratou-se de audiência trabalhista em que a juíza que presidia a sessão, após altercações com o advogado, tratou-o de forma descortês, com abuso de autoridade, cassando-lhe a palavra e mandando-lhe que se retirasse da sala e, não o fazendo, determinando que o segurança o retirasse, sem o acompanhamento de representante da OAB. Além disso, prosseguiu a audiência somente com a presença do cliente do representante".

Lamachia explica que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou desempenhando função da Ordem. "Não aceitamos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro