|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.05.12  |  Advocacia   

OAB/RS realiza Desagravo Público em Pelotas nesta quarta-feira (09)

Comunidade jurídica está conclamada a participar da sessão, que será realizada na subseção, às 17h, e terá a presença do presidente da Ordem gaúcha.

Cumprindo decisão do Conselho Pleno da OAB/RS, a subseção de Pelotas realiza, na próxima quarta-feira (09), sessão de Desagravo Público a advogada Cíntia Sacco Costa. O ato, que terá a presença do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, será realizado às 17h, no auditório da subseção.
 
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
 
Na ocasião, a entidade prestará solidariedade à advogada por ter sido cerceada em suas prerrogativas profissionais. "A comunidade jurídica da região está conclamada a participar do ato, um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania", destaca Lamachia.
 
Conforme a Nota de Desagravo, que tem como relator o conselheiro seccional Rafael Braude Canterji, a advogada foi desrespeitada em audiência na Comarca, por magistrada que cometeu excessos de linguagem. Dessa forma, ofendeu a advogada e toda a categoria.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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