|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.06.12  |  Advocacia   

OAB/RS realiza Desagravo Público em Gramado nesta sexta-feira (15)

Comunidade jurídica está conclamada a participar da sessão, que será realizada na Câmara de Vereadores, às 17h, e terá a presença do presidente da Ordem gaúcha.
 
Cumprindo decisão do Conselho Pleno da OAB/RS, a subseção de Gramado realiza, nesta sexta-feira (15), sessão de Desagravo Público ao advogado Rui Sanderson Bresolin. O ato, que terá a presença do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, será realizado às 17h, na Câmara de Vereadores do município.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Na ocasião, a entidade prestará solidariedade ao advogado por ter sido cerceado em suas prerrogativas profissionais. "A comunidade jurídica da região está conclamada a participar do ato, um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania", destaca Lamachia.

Conforme a Nota de Desagravo, que tem como relator o conselheiro seccional Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, o advogado teve seu nome incluído em processo criminal pelos delitos de formação de quadrilha ou bando e peculato, por ter atuado como advogado de duas pessoas, orientando-as em audiências e durante as investigações ministeriais.
 
O fato originou-se quando a Promotoria Pública do RS investigou e denunciou 34 pessoas que supostamente teriam cometido delitos de peculato e formação de quadrilha no evento "Natal Luz de Gramado", entre os anos de 2007 e 2010.

Conforme Mello, "essa é uma denúncia criminal descabida que atinge o exercício profissional do advogado, fere seus direitos e de toda a classe advocatícia, ensejando Desagravo Público".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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