|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.05.11  |  Advocacia   

OAB/RS realiza Desagravo Público a advogados em Rio Grande e Pelotas

A Ordem gaúcha promove, nesta sexta-feira (27), em Rio Grande, sessões de Desagravo Público aos advogados  Marcelo Donato dos Santos, Marcelo Machado de Assis Berni e Marcos de Borba Kafruni. Na mesma data, também é realizado ato de Desagravo, em Pelotas, ao advogado Marcos Barcelos Neves.
 
Em Rio Grande, o ato é realizado no Auditório Nely Alt da Rocha (Avenida Silva Paes, nº 266, sala 2); em Pelotas, ocorre no Auditório da Subseção local (Rua Félix da Cunha, n°776, sala 201). Ambos são presididos pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
 
Além dos advogados da região, participam a secretária-geral da entidade, Sulamita Cabral; o coordenador das subseções e conselheiro seccional, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, Marcelo Bertoluci; o vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Jorge Fara, além de advogados e autoridades locais.
 
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Seccional da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Na ocasião, a entidade reafirma a defesa das prerrogativas dos profissionais. "O ato é um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas", destaca Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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