|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.12.13  |  Advocacia   

OAB/RS reafirma defesa das prerrogativas profissionais em ato de Desagravo Público

O vice-presidente da entidade destacou que "a Ordem gaúcha jamais deixaria de proteger um advogado, pois somos intransigentes na defesa de nossas prerrogativas, que por sua vez, pertencem aos cidadãos!".

Na tarde desta segunda-feira (09), o vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, juntamente com o vice-presidente da subseção de Camaquã, Aylton Oliz Fabres, conduziu sessão de Desagravo Público em solidariedade à advogada Viviane Behrenz da Silva, que foi ofendida no exercício da profissão pelo vereador do município de Chuvisca, Mário Valdir Brandeburski.

Conforme os autos, a advogada que atuava como assessora jurídica da Câmara dos Vereadores do município de Chuvisca foi desqualificada e ofendida pelo vereador - em sessões plenárias - sempre que seus pareceres jurídicos contrariassem os interesses do parlamentar.

Ao ler a nota, o secretário-geral da subseção, Alvorino Osvaldt, destacou que "no caso das ofensas que originaram este Desagravo, registre-se que a advogada Viviane sofreu o constrangimento que atingiu não só ela, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas sempre que dirigidas contra qualquer cidadão. Quanto ao ofensor, este deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas".

Em seu discurso, Fabres apontou que sempre que houver violação às prerrogativas dos advogados, a OAB/RS sempre será combatente. "É uma honra presidir esta sessão, pois é a primeira vez em que é realizado um ato de Desagravo Público em nossa subseção, sendo este, um momento histórico para a advocacia local. Assim, hoje estamos reafirmando o que diz a Lei 8.906/94, em que o advogado é indispensável à administração da Justiça".

Por sua vez, Viviane relatou que "muitas vezes este vereador ofendeu a mim e os assessores jurídicos que me antecederam. Por isso, sabendo que a advocacia não é uma profissão de covardes, fui me socorrer no seio de minha casa, fazendo valer as minhas prerrogativas profissionais, que são indispensáveis para o advogado operar com ética e independência", afirmou.

Encerrando, Pellizzer declarou que "a história da OAB se confunde com a própria história do Brasil, e esta não pode ser achincalhada por ninguém. A OAB/RS jamais deixaria de proteger um advogado, pois somos intransigentes na defesa de nossas prerrogativas, que por sua vez, pertencem aos cidadãos!", finalizou.

Também estavam presentes o presidente da Câmara de Vereadores de Camaquã, Fulvio Lessa da Rosa; e os ex-presidentes da subseção local, Nelson Buchaim e Neuri Freitas.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem também disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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