|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.05.10  |  Advocacia   

OAB/RS quer ver aprovado o projeto de punições mais duras para juízes que cometerem falta grave

O CNJ afastou e aposentou compulsoriamente, nos últimos dois anos, cinco desembargadores de Tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes de 1ª instância. Eles recebem, hoje, vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O órgão de controle externo do Judiciário aplicou-lhes a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que pode ser modificada ainda este ano, se o Congresso aprovar a PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A proposta prevê a perda do cargo do magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa.
 
Em vista disso, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, mais uma vez fez duras críticas à aposentadoria antecipada com qual são premiados desembargadores flagrados em atos de corrupção, considerando a medida um “verdadeiro terremoto moral”. “Após cometerem ilicitudes, é injusto que a pena administrativa máxima aplicável por lei aos magistrados seja a aposentadoria. É grave para a sociedade que um castigo se transforme em um prêmio com concessão de benesses, em verdadeiro desrespeito aqueles membros da magistratura que trabalham uma vida todo para construir sua aposentadoria de forma digna”, afirmou.
 
O presidente da Ordem gaúcha explicou que a proposta também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública.
 
A proposta poderá ser aprovada até o final de maio no Senado e na Câmara. Conforme Ideli, a matéria terá que garantir a adesão do quórum qualificado de três quintos dos deputados (em dois turnos de votação), como exige o artigo 60 da Constituição.
 
Segundo Lamachia, a OAB/RS luta pela aprovação deste projeto, que prevê punições mais duras para os juízes que cometerem falta grave. “Não podemos permitir desigualdades de condenações a quem se desviar da boa conduta ética e moral, já que a própria Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei”, destacou.
 
Por sua vez, o presidente da CCJ do Senado e procurador de Justiça licenciado, senador Demóstenes Torres, ressaltou que a PEC tem que ser aplicada também aos integrantes do Ministério Público, com o que Lamachia também concorda.
 
Ao concluir, Lamachia enfatizou que “a atuação dos advogados, em um momento em que o País atravessa uma crise ética sem precedentes, deve ser exemplar e ética, mostrando à sociedade que é possível mudar o cenário atual”.
 
Ordem atuante contra crise ética
 
Pelo Interior do Estado, o presidente da OAB/RS tem declarado publicamente aos advogados que a aposentadoria compulsória pelos desvios éticos vem premiando os magistrados que cometeram faltas graves.
 
No seu discurso de posse como presidente reeleito da entidade, Lamachia reiterou que a lei não foi dura nos recentes escândalos envolvendo juízes em Mato Grosso e em Pernambuco.
 
O tema já foi levado pelo dirigente ao Colégio de Presidentes de Seccionais, em Brasília, e ao Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem gaúcha.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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