|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.07.12  |  Advocacia   

OAB/RS quer o fim da separação entre advogados e juízes nas salas de sessões do TRF4 e TRT4

Conforme Lamachia, a medida representa o merecido respeito às prerrogativas dos advogados, as quais, por sua vez, também são da própria cidadania.

Em respeito à prevalência do Estado Democrático de Direito, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu às presidentes do TRF4 e do TRT4, Marga IngeTessler e Maria Helena Mallmann, respectivamente, a retiradado cancelo que separa os advogados dos julgadores nas salas de sessões dos Tribunais em todo o RS.

No início de junho, após pleito da OAB, o presidente do CNJ, ministro Ayres de Brito,retirou o cancelo que havia no plenário do órgão, pondo fim à barreira física entre advogados e membros do CNJ.

Conforme Lamachia, a medida representa o merecido respeito às prerrogativas dos advogados, as quais, por sua vez, também são da própria cidadania. "A retirada do cancelo é um gesto simbólico no sentido da construção de um Judiciário democrático, partindo da premissa de que não há hierarquia entre o cidadão, defendido por seu advogado, e o Estado-julgador, conforme preceitua o art. 7º. do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal", argumentou o dirigente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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