|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.07.14  |  Advocacia   

OAB/RS quer fim de restrições ao livre exercício da advocacia nas penitenciárias de todo o RS

Em ofício à Susepe, a entidade requer o acesso dos advogados ao cliente, em qualquer dia e horário, sem necessidade de prévio agendamento e sem limite de tempo.

Na defesa das prerrogativas dos advogados, a OAB/RS, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), encaminhou ofício à Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS (Susepe), requerendo providências contra restrições ao livre exercício profissional da advocacia nas penitenciárias de todo o RS.

Segundo o presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, o requerimento atende a relatos de limitações de acesso em parlatórios de penitenciárias gaúchas, como a expedição da Ordem de Serviço 008/2012/GP/PASC, determinando ao advogado o agendamento prévio de dia e hora para atendimento nos parlatórios.

No ofício, a entidade requer que seja alterada a norma determinando, assim, o acesso dos advogados ao cliente em qualquer dia e horário sem necessidade de prévio agendamento e sem limite de tempo, salvo nos casos de deslocamento do apenado. No documento, a OAB/RS também requer que esta prática seja comunicada a todas as casas prisionais do RS.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o pleito tem amparo no artigo 7º da Lei 8.906. "O acesso do advogado a seu cliente não pode ser impedido. O profissional representa o cidadão, que tem amplo direito à defesa, e que na condição de privação da liberdade, aguarda informações sobre o andamento de seu processo", ressaltou o dirigente.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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