|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.12.13  |  Advocacia   

OAB/RS quer efetividade do atendimento telefônico independente do horário em cartórios judiciais

"O atendimento cartorário configura um dos principais direitos dos advogados, e não podemos coadunar com a violação das prerrogativas", asseverou Bertoluci.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, reforçou o requerimento, junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do RS, para assegurar aos advogados o direito a receberem por telefone as informações relativas a demandas urgentes e a audiências, independente do horário de atendimento de ligações previsto nos artigos 822 a 824 da Consolidação Normativa Judicial.

No mês de outubro, a OAB/RS, por meio da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), já havia garantido o atendimento aos profissionais, ocasião em que a Corregedoria-Geral de Justiça publicou provimento (Expediente n° 0139-12/000283-5) orientando os cartórios judiciais a atenderem as ligações de advogados que solicitarem informações relativas a situações urgentes.

Conforme Bertoluci, a aplicação desta determinação é muito importante, pois em muitos casos os advogados precisam se deslocar de uma cidade para outra para buscar informações sobre processos que tratam de questões urgentes e que não estão no sistema informativo.

"O atendimento cartorário configura um dos principais direitos dos advogados, e não podemos coadunar com a violação das prerrogativas advocatícias, pois somos os representantes dos cidadãos em juízo e, portanto, devemos ser valorizados e reconhecidos na atividade profissional" reiterou o dirigente.

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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