|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.12  |  Advocacia   

OAB/RS quer a agilização do julgamento da ADI nº 2418

A ação é contrária à MP nº2180-35, que ampliou para 30 dias o prazo da Fazenda Pública opor embargos à execução.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu a OAB nacional que interceda junto ao Supremo Tribunal Federal pela agilização do julgamento da ADI nº 2418. 

A ADI que tramita desde 2001 no STF é de autoria do CFOAB, e é contrária à MP nº2180-35, que ampliou para 30 dias o prazo da Fazenda Pública o por embargos à execução em caso de derrota do Estado. No entanto, a MP estabelece que prazo para o particular vencido fazer o mesmo, passa a ser de dez dias, na área Cível, e de cinco na área Trabalhista.

Para Lamachia, tal medida "caracteriza ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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