A OAB/RS publicou, nesta quarta-feira (27), em quatro dos principais jornais do Estado, um edital de “Exclusão de Advogados”. A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é a prestação de contas, para a classe e a sociedade, da permanente preocupação da Ordem gaúcha com o respeito à ética.
A divulgação dos excluídos em mídia externa é uma iniciativa pioneira na entidade e foi determinada pelo seu Conselho Pleno em sessão ocorrida no dia 8 de abril.
Ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha excluiu dez advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de centenas de profissionais, por atuação em desacordo com o Estatuto da Advocacia.
Confira abaixo a íntegra do edital publicado nos jornais:
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Rio Grande do Sul
EXCLUSÃO DE ADVOGADOS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul, comunica a exclusão de seu Quadro de Advogados das seguintes pessoas:
* Igino Fernando Ev - OAB/RS nº 18.529. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
* Luiz Carlos de Almeida Feijó - OAB/RS nº 18.774. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
* Erivelto Garcia Nunes - OAB/RS nº 22.784. Fundamentação: Artigo 34, incisos XXVII e XXVIII c/c artigo 38, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.
A presente publicação objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos.
Porto Alegre, 26 de abril de 2011.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759