|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.11.13  |  Advocacia   

OAB/RS promoverá Desagravo Público a advogado ofendido em suas prerrogativas nesta quinta-feira (21)

O ato será realizado às 10h, no auditório da subseção de São Borja (Rua Treze de Janeiro, n°2220).
 
A OAB/RS promoverá, nesta quinta-feira (21), sessão de Desagravo Público ao advogado Moyses Nascimento Lopes, por ter sido ofendido em suas prerrogativas profissionais. O ato será realizado às 10h, no auditório da subseção de São Borja (Rua Treze de Janeiro, n°2220).
 
Conforme os autos, Lopes foi algemado, em local central, público, e de grande movimentação na sociedade de São Borja, e conduzido à Delegacia de Polícia dentro de uma viatura da Brigada Militar com as sirenes ligadas. Lá, o advogado foi preso na cela, ainda algemado. O fato ocorreu quando Lopes foi chamado para tentar evitar que um veículo fosse guinchado.
 
De acordo com o relator do processo, conselheiro seccional Sergio Leal Martinez, "o advogado sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias".
 
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, declarou que o exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes. Bertoluci manifestou ainda, que a entidade mantém-se firme em suas ações, ratificando o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.
 
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
 

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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