O ato foi realizado na noite desta segunda-feira (06), na Câmara de Vereadores de Rio Grande, e foi conduzido pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
O desagravado é o advogado rio-grandino José Eduardo Santos da Silva, o qual teve ordem de prisão decretada por uma pretora da comarca em junho do ano passado, durante uma audiência em que fazia a defesa de seu cliente, sob a acusação de crime de desacato. O operador do Direito ficou detido no
corredor do foro, ficando portanto à vista de quem quer que por ali passasse, situação que causou compreensível constrangimento ao desagravado.
Já no mês seguinte ao ocorrido, ficou comprovado, na promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público sobre o caso (e acolhida pelo juiz), que não houve desacato: "Ocorre que não se constata no agir do autor do fato qualquer desprestígio, menosprezo ou ofensa à dignidade ou ao decoro da função desempenhada pela dra. pretora ou a sua pessoa. (...) Desempenhava o autor do fato a profissão de advogado do réu na audiência em que se deu o incidente e, segundo o apurado nos autos, não extrapolou do exercício de seu mister".
A sessão promovida nesta segunda-feira foi aberta pelo presidente da OAB/RS, seguindo-se à leitura da nota de desagravo feita pelo relator do caso no Conselho Seccional, conselheiro Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, o qual ressaltou que o pedido foi aprovado por unanimidade.
José Eduardo Santos da Silva agradeceu o ato, destacando sentir-se "alegre e honrado neste momento pela presença dos colegas que militam diariamente" como operadores do Direito.
"Que este fato [gerador do desagravo] nos sirva para reafirmarmos a necessidade do respeito às prerrogativas constantes no artigo 7º da Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia. A defesa que dele fazemos não é um favor para o advogado; quando defendemos suas prerrogativas, estamos, em última instância, defendendo os direitos do cidadão que ele representa", salientou Lamachia em seu discurso de fechamento. "Receba a solidariedade da OAB/RS e de toda a advocacia gaúcha, e o desejo de que fatos semelhantes não se repitam", finalizou, dirigindo-se a José Eduardo Santos da Silva.
Também fizeram parte da mesa de honra o presidente da subseção de Rio Grande, Francisco José Soller de Mattos, e os conselheiros seccionais José Ramos Neto (presidente da CDAP) e Luiz Eduardo Amaro Pellizzer (coordenador das subseções).
Igualmente estiveram presentes ao ato o presidente da Câmara de Vereadores, Delamar Correia Mirapalleta, os membros da atual diretoria da OAB Rio Grande (o vice-presidente, Ricardo De Biase Amaral, o secretário-geral, José Francisco Sassone Edom, a tesoureira, Anai Teresinha Mendonça de Oliveira, e o conselheiro subseccional Antônio Paulo Cunha e Silva) e os ex-presidentes Manoel Sampaio Antunes, Neloy Atayde da Costa e João Moreno Pomar, além de diversos advogados da região.
Confira a íntegra da nota de desagravo
NOTA DE DESAGRAVO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público desagravar o advogado JOSÉ EDUARDO SANTOS DA SILVA, OAB/ RS nº 28.538, por decisão unânime do Conselho Seccional, em sessão realizada no dia 13 de fevereiro de 2009, em face de constrangimentos sofridos quando exercia , regularmente, sua atividade profissional.
O ato ofensivo foi causado pela Pretora CRISTINA RÉGIO DOS SANTOS ao determinar a prisão arbitrária do advogado, impedindo seu exercício pleno da profissão.
Presidia ela uma audiência na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande e o desagravado defendia os interesses de seu cliente, quando houve uma discussão sobre o andamento do processo em pauta. Os ânimos acaloraram- se e a Pretora entendeu que ele estava perturbando os trabalhos. Determinou sua saída da sala de audiências e, não sendo atendida, sentiu-se desacatada , dando-lhe ordem de prisão.
O desagravado permaneceu ‘sob vara’, por uma hora, nos corredores do Foro.
A situação foi extremamente vexatória devido ao fato de ser lugar público, à vista das partes, de colegas e serventuários. E seu cliente ficou só, desassistido, na sala.
Lavrado Termo Circunstanciado, o procedimento criminal concluiu que o advogado não havia praticado nenhum fato penal típico.
Afigura- se mais gravosa, ainda, a violência do ato, pelo fato de outros operadores do Direito, Promotora e Defensor Públicos, terem alertado a Pretora de que, mesmo se tivesse ocorrido desacato não seria caso de prisão, eis que delito de menor potencial ofensivo.
Ainda assim, foi mantida a prisão.
O Dr. JOSÉ EDUARDO SANTOS DA SILVA foi ofendido no que é mais sagrado ao advogado: o exercício profissional. Por isso, todos os integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil também foram atingidos.
A conduta da Pretora violou as prerrogativas do desagravado, insertas no Estatuto e no Regulamento da OAB . A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, repudia atos dessa natureza e, por isso, promove este ato de desagravo público, solidária com o nobre colega, Dr. JOSÉ EDUARDO SANTOS DA SILVA.
Descaminhos deste jaez não se coadunam com o respeito, a dignidade e a grandeza de todos os operadores do Direito.
Este resgate se impõe por todos os Foros e esta solidariedade, ilustre desagravado, é a voz não só dos advogados riograndinos e dos advogados riograndenses, mas de todos os advogados brasileiros, aqui representados pelo nosso ‘batonier’, Presidente Cláudio Pacheco Prates Lamachia.
Tenha sempre, caro Colega, que estaremos vigilantes na defesa de nossas prerrogativas para o pleno exercício da profissão, usando de todos os meios para coibir qualquer violação às mesmas.
Assim, o Conselho Seccional da OAB/RS, neste ato, torna público o desagravo do ilustre advogado JOSÉ EDUARDO SANTOS DA SILVA.
De Porto Alegre para Rio Grande, aos seis dias do mês de julho de dois mil e nove.
Eduardo Ferreira Bandeira de Mello
Conselheiro Seccional
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759