|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.12.10  |  Advocacia   

OAB/RS de portas abertas para jovens advogados: Comissão de Seleção e Inscrição é a entrada do estudante e do bacharel em Direito na entidade

Em continuidade à série de reportagens “OAB/RS de portas abertas para os jovens advogados”, o presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem gaúcha, conselheiro seccional Armando Perin, explicou os principais requisitos para o graduando de Direito e o bacharel aprovado no Exame da Ordem inserirem-se nos quadros da entidade.

Função da CSI
 
Conforme Perin, a Ordem atua na vida dos advogados em quatro momentos. O primeiro é na instituição de ensino em que o futuro profissional estuda, pois ela só funciona por que a seccional, em algum momento, se manifestou favoravelmente. O segundo momento é o estágio profissional que o estudante de Direito realiza, que a Ordem também coordena. O terceiro, a entrada formal na OAB/RS, a qual ocorre por meio da CSI, que é o órgão competente para avaliar todos os requisitos para que o bacharel se torne um advogado.
 
“Sem a CSI não tem advocacia, porque não há como entrar na Ordem sem passar pela análise, pelo filtro da CSI. Este setor é a porta de entrada do estagiário de Direito e do jovem advogado na OAB”, declarou o dirigente.
 
O quarto momento é a fiscalização permanente da OAB em relação ao exercício profissional, através do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP).
 
Carteira de identidade profissional de estagiário
 
Para que o estudante obtenha sua carteira de identidade profissional de estagiário é necessário ter concluído no mínimo metade do curso de Direito, estar matriculado em pelo menos uma cadeira, e estar se encaminhando para a parte final da faculdade. Além disso, o aluno deve atender aos requisitos de capacidade civil, como título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro); não pode exercer atividade incompatível com a advocacia; deve comprovar idoneidade moral; e prestar compromisso perante o Conselho Seccional.
 
Segundo Perin, assim que o estudante tiver as comprovações acima, pode fazer o pedido para obter a carteira profissional. E, posteriormente, a CSI fará a analise autorizando ou não a condição de estagiário. Se o parecer for positivo, ele ganhará uma inscrição de estagiário por no máximo três anos, que é o prazo que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906) estipula como sendo o maior tempo de vinculação como estagiário. O presidente da CSI aponta, ainda, que os três anos podem ser consecutivos ou não.
 
Das atividades que o estagiário pode realizar
 
Durante a realização do estágio profissional, o estudante com carteira da OAB pode, de acordo com Perin, fazer basicamente duas coisas: tirar autos e cargas e participar de audiências administrativas. “Eventualmente, o estagiário pode acompanhar alguma audiência dentro de algum órgão que não seja judicial”, ressaltou o conselheiro seccional.
 
Requisitos para inscrição como advogado
 
Para obter a carteira de advogado, o profissional deve comprovar requisitos obrigatórios. Abaixo seguem os itens, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB:
 
- Aprovação em Exame de Ordem;
 
- Capacidade civil;

- Diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

- Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
 
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
 
- Idoneidade moral;
 
- Prestar compromisso perante o Conselho.

Prestação de Compromisso
 
Na avaliação do presidente da CSI, a Prestação de Compromisso é “mais que uma solenidade, é a formalização da entrada do bacharel em Direito na OAB. Não se resume apenas a um ato festivo, é um ato formal. Sem a solenidade, o bacharel não se torna advogado”. Conforme dados da CSI, entre 2500 e 3000 advogados prestam compromisso durante o ano no Estado.
 
“Somente após a cerimônia e o juramento de todos que ali estão presentes é que, efetivamente, o bacharel se torna advogado, passando a exercer a sua profissão dentro daquilo que a OAB propugna como sendo correto”, completa Perin.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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