|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.01.24  |  Advocacia   

OAB/RS peticiona contra prazo de 3 dias para interdição total da PEC II

Ao tomar conhecimento da decisão judicial que determina a interdição da Penitenciária Estadual de Charqueadas, a OAB/RS ingressou no processo solicitando a revisão do prazo de três dias estabelecido para a regularização dos espaços, sob pena de interdição integral da unidade prisional. A decisão pede providências em relação ao calor excessivo e problemas no abastecimento de água do estabelecimento prisional.

No documento encaminhado ao 1º Juizado da 1º Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, a Ordem gaúcha demonstrou receio de que, em função do prazo determinado, não seja possível para o Estado cumprir a decisão. Esse contexto acarretaria a redistribuição dos apenados a outras casas prisionais, gerando problemas mais graves, como a superlotação e a necessidade de um esquema de transferência com riscos envolvidos.

A OAB/RS não questiona o mérito da questão, uma vez que preza pela garantia dos direitos humanos dos detentos. Por isso, a entidade reitera que se atém ao curto período estabelecido para o cumprimento da decisão da magistrada, conforme explica o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

“O contexto apresentado nos gera preocupação, e acreditamos que a revisão do prazo para o cumprimento da decisão seja necessária. Diante da situação, a OAB/RS se coloca como mediadora a fim de que sejam garantidas as condições adequadas de cumprimento de pena e observados os Direitos Humanos, bem como resguardada a segurança pública dos cidadãos”, salientou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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