|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.09  |  Advocacia   

OAB/RS pede que todos os presidentes de subseções informem sobre utilização do Sistema Themis 1G nas comarcas

A OAB/RS enviou, aos presidentes das 104 subseções, ofício em que pede que os dirigentes informem a seccional sobre a não-utilização do Sistema Themis 1G pelos magistrados das comarcas de abrangência das subseções.

O pedido foi motivado por solicitação do corregedor-geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, de que a OAB/RS informe tais situações – solicitação que foi resposta a ofício encaminhado pela entidade (aprovado em sessão do Conselho Seccional), dando conta de que nem todos os magistrados estão usando o sistema, mesmo após a publicação do Provimento 31/08 pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).

O provimento, por sua vez, foi publicado em julho do ano passado após intensa luta da Ordem no sentido da informatização da Justiça gaúcha, e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Themis 1G para a elaboração de todos os despachos, decisões e sentenças. Na ocasião, atendendo a solicitação da OAB/RS, o tribunal mandou ofício-circular a todos os magistrados dando conta da norma.

O texto enviado pela OAB/RS aos presidentes das subseções destaca que, diante do ofício mandado à CGJ pedindo providências quanto ao cumprimento do referido provimento, “recebemos da mesma pedido de informações a respeito da persistência de possível descumprimento do dispositivo por parte de algum magistrado, com o intuito de que possa atuar diretamente na solução do problema”.

Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a utilização do sistema agilizaria o trabalho no cartório, pois o serventuário não precisaria, a todo momento, buscar um processo para consulta do advogado. “Cabe também aos advogados e à OAB/RS fiscalizar se os despachos e as sentenças estão sendo disponibilizados na rede, uma medida obrigatória”, ressalta.

A informatização de 100% dos despachos judiciais tem sido pleiteada pela OAB/RS desde o início da gestão, em reuniões com o próprio corregedor-geral, com o presidente do TJRS, desembargador Arminio da Rosa, e com o diretor do Foro Central de Porto Alegre, juiz Carlos Richinitti.


Confira abaixo a íntegra do Provimento 31/08:

PROVIMENTO Nº 31/08-CGJ

Processo nº 10-08/002157-0
Parecer nº 811/2008 - DNS

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Themis1G para a elaboração de todos os despachos, decisões e sentenças.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a implantação do sistema Themis1G em todas as Comarcas do Estado possibilita o registro de todas as informações processuais no sistema informatizado e a disponibilização destas na Internet;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho das  unidades jurisdicionais de Primeiro Grau a fim de enfrentar a excessiva demanda e evitar retrabalho e realização de tarefas desnecessárias;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 08/2006 substituiu o arquivamento das sentenças em livros de folhas soltas pelo registro no sistema informatizado e que o registro eletrônico é obrigatório desde a edição do Provimento 33/2006-CGJ;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Ofício-Circular nº 311/2006 e o noticiado a esta Corregedoria que alguns Magistrados não estão incluindo as sentenças no sistema Themis1G, nem redigindo os despachos no módulo próprio,

P R O V Ê:

Art. 1º - É obrigatória a utilização, pelos gabinetes dos Juízes de Direito e Pretores, do sistema Themis1G para elaboração de despachos, decisões e sentenças, observando-se quanto a estas o disposto nos Provimentos 8/2006 e 33/2006.

Art. 2º - É de inteira responsabilidade dos gabinetes de Juízes e Pretores a conferência dos despachos, decisões e sentenças encaminhadas às Escrivanias dos órgãos julgadores.

Art. 3º - Fica incluído o inciso XVIII no artigo 25 da Consolidação Normativa Judicial com a seguinte redação:

“XVIII – Redigir despachos, decisões e sentenças no sistema informatizado THEMIS1G.”

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 28 de julho de 2008.
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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