|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.10.09  |  Advocacia   

OAB/RS pede apoio de deputados federais advogados gaúchos a projetos de interesse da classe

Em reunião com deputados federais advogados do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira (05), na sede da OAB/RS, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, pediu o apoio dos parlamentares aos projetos de lei de interesse da advocacia que tramitam no Congresso Nacional.

O dirigente entregou aos deputados Mendes Ribeiro Filho, Pompeo de Mattos, e ao representante de Ônyx Lorenzoni, advogado Elton Penna, documento elencando os projetos de interesse da advocacia que estão em tramitação no Congresso Nacional. Entre eles, Lamachia destacou projetos de Lei apresentados pela OAB gaúcha, como o que veda a compensação de honorários advocatícios; o que altera o artigo 511 do CPC e determina o prazo de até 48 horas após o fim do prazo de interposição do recurso para o recorrente comprovar o respectivo preparo; o que altera o artigo 178 do CPC e o que define as férias dos advogados.

O presidente da OAB/RS relatou aos deputados projetos em que a entidade tem lutado pela aprovação, como o que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia e o PL que propõe uma solução para a questão da dívida da Cofins. Apontou, também, as propostas que ampliam a democracia participava, como a que assegura ao cidadão o poder de tomar decisões diretamente e a que autoriza a possibilidade de ingressar com ação civil pública contra o responsável por atos de improbidade administrativa.

“Nenhum destes pleitos é de interesse exclusivo dos advogados, pois todos beneficiam a cidadania”, ressaltou Lamachia, e completou: “Temos proposto, no CFOAB, que as OABs de todo país se articulem cada vez mais com as bancadas de seus estados e, principalmente, com os parlamentares que são advogados”.

Contrariedade a PLs que desrespeitam direitos da cidadania

Também foi apresentada a contrariedade da Ordem gaúcha ao PLC 111/2008, que propõe o fim do direito à prisão especial aos advogados, deixando de manter a isonomia de tratamento com o MP e a Magistratura.

O dirigente registrou, ainda, sua inconformidade com a PEC do Calote, que contraria os direitos consagrados na Constituição, e o repúdio ao projeto que defende a extinção do Exame de Ordem.

“Este projeto representa grave retrocesso e imensurável prejuízo à sociedade brasileira, que precisa contar com advogados devidamente preparados para o cumprimento do papel que lhes está reservado no artigo 133 da Constituição Federal”, justificou.

Da mesma forma, Lamachia manifestou discordância com a PEC 471/2005 - a PEC dos Cartórios - que dá nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição, tornando possível a efetivação, sem concurso público, de tabeliães substitutos em cartórios.

No mesmo sentido, foi relatado pelo conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon encaminhamento ao CFOAB de proposição de alteração do artigo 475J do CPC, que sofreu mudança e agora determina a intimação do advogado para que o devedor cumpra as obrigações impostas por sentença.

“Isso é impossível para o advogado, porque muitas vezes ele perde o contato com o cliente e não consegue avisá-lo. Então, esse tipo de intimação (quando é uma obrigação que tem que ser cumprida por um devedor) não pode ser encaminhada ao advogado, tem que ser feita pessoalmente ao devedor, para os efeitos legais, inclusive da imposição da multa prevista neste artigo, que não pode refletir sobre a atividade do advogado, e sim sobre a dívida desse cliente”, salientou o dirigente.

Pompeo de Mattos destacou a PEC 305, apresentada por ele à Câmara dos Deputados, e a que autoriza a OAB a propor leis ordinárias e complementares. Pompeo de Mattos argumentou que a relevância do papel institucional da OAB já está consagrada na Constituição, que o advogado é indispensável à administração da Justiça e que o Conselho Federal da Ordem já possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Acompanharam a reunião a secretária-geral da Ordem gaúcha, Sulamita Santos Cabral; a secretária-geral adjunta, Maria Helena Camargo Dornelles; os conselheiros federais Luiz Carlos Levenzon e Gilmar Stelo; o membro nato Luis Felipe Lima de Magalhães; o conselheiro seccional e coordenador das subseções, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o chefe de gabinete da presidência, Júlio Cezar Caspani; o membro da Comissão de Previdência Social, Anselmo Bandeira Severo; e o advogado Cesar Vergara Martins Costa.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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