|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.09  |  Advocacia   

OAB/RS pede ao CFOAB para que intervenha pelo cancelamento das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ

No âmbito da campanha de valorização do exercício profissional e dos honorários de sucumbência, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, solicitou ao presidente do CFOAB, Cezar Britto, para que interfira junto ao STF e ao STJ, com o objetivo de que sejam canceladas as Súmulas 512 e 105, dos respectivos tribunais, tendo em vista que ambas tratam da inexistência de condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.

 Segundo Lamachia, tal medida se faz necessária, face às graves dificuldades enfrentadas pela classe diariamente na prática do Direito e que se vê fortalecida diante do compromisso da OAB/RS e do CFOAB com o tema. "Estamos dedicando ingentes esforços quanto à preocupante questão dos honorários advocatícios para sejam mais justos e condizentes com o preponderante papel que os advogados exercem para uma Justiça mais célere e digna para todos", afirmou o presidente da Ordem gaúcha.

 Lamachia destacou a Britto que a OAB/RS também tem buscado o apoio de diversos parlamentares, visando que os interesses da categoria ganhem cada vez mais representatividade no Senado e na Câmara de Deputados.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro