|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.05.15  |  Advocacia   

OAB/RS participa do IV Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

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Evento reuniu presidentes de comissões e procuradores de todo o País para debater os desafios do tema.

O procurador regional de Defesa das Prerrogativas, Rodrigo Machado representou a Ordem gaúcha no IV Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, ao longo desta terça-feira (05), em Brasília, que reuniu presidentes de comissões e procuradores de todo o País para debater os desafios do tema. Também estava presente pela OAB/RS o membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin.

Na abertura do evento, o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, solicitou o apoio das seccionais na aprovação de dois projetos de lei que fortalecem a atuação dos advogados: a criminalização da violação de prerrogativas e a obrigatoriedade do advogado durante o inquérito policial. “São ambas matérias em favor do cidadão. As prerrogativas são um instrumento de trabalho do advogado na defesa das garantias do cidadão”, frisou Marcus Vinicius, que também destacou o convênio firmado com o CNJ para valorização das audiências de custódia, para que os presos em flagrante sejam levados à presença do juiz em até 24 horas.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, foi um acerto a criação da Procuradoria no âmbito nacional, o que estimulou a abertura nas seccionais, ressaltando que a OAB/RS foi pioneira na criação do órgão. “Juntamente com as Comissões de Defesa das Prerrogativas, há muito tempo atuante no Sistema OAB, são dois grandes braços na profissionalização de tão importante matéria. Outro aspecto relevante é a educação dos próprios advogados quanto a seus direitos profissionais, inseridos nos arts. 6º e 7º do Estatuto da Advocacia. Temos que cumprir e fazer cumprir nossas prerrogativas” destacou.

José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB, apresentou relatório sobre a atuação do órgão em questões como honorários, salas de Estado Maior, a inviolabilidade do advogado na emissão de pareceres e na comunicação e a responsabilização dos advogados por danos morais por manifestações nos autos, entre outros. “Foram expedidos 840 ofícios pelo órgão, além de 119 memorandos e centenas de audiências com advogados, ministros e desembargadores. Este encontro é o momento para discutirmos temas de interesse da advocacia, como a criação de um sistema nacional de defesa das prerrogativas, além de pensar um formato mínimo para a estrutura em cada Estado”, sugeriu.

Leonardo Accioly, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, frisou que o evento, além de instrumento para ouvir experiências, é também foro de formulação de políticas preventivas e educativas. “O advogado precisa entender que, quando abre mão da sua prerrogativa, serva mal o seu constituinte. O trabalho de divulgação e de conscientização é tão ou mais importante que as atividades de reparação", justificou.

Todas as seccionais apresentaram aos colegas o trabalho desenvolvido em cada Estado e sugestões para outras seccionais ou para o âmbito nacional. Entre os pontos estão a interação por redes sociais, acordo com Escola Judiciária para aula sobre prerrogativas a futuros magistrados, padronização na expedição de alvarás, contato direto com corregedorias e órgãos da polícia para agilidade na investigação de violações de prerrogativas e outros.

Entre os problemas levantados estão a interceptação de terminais telefônicos, gravação de conversas entre advogados e presos, a não prisão em sala de Estado Maior, falta de urbanidade, juízes que entram com processos contra advogados após reclamação nas corregedorias e alvarás judiciais no sistema bancário, entre outros.

Avanços

Lamachia que também é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, enfatiza os avanços na defesa das prerrogativas dos advogados com a aprovação do novo CPC. “Com o novo texto, garantimos pleitos antigos da Ordem: o fim da compensação de honorários; e a exclusão do parágrafo 4º do artigo 20, restando como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%", explicou.

O novo CPC agrega diversas bandeiras deflagradas pela OAB/RS. “Encampamos iniciativas legislativas que estão incorporadas de forma definitiva, tais como: as férias forenses de 20 de dezembro a 20 de janeiro; a natureza alimentar dos honorários; e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal”, lembrou Lamachia.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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