|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.08.09  |  Diversos   

OAB/RS oficia pretor de Cruz Alta que fixou honorários aviltantes

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício ao pretor da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta, Gilson Luiz de Oliveira, demonstrando total inconformidade à fixação de honorário aviltantes pelo referido pretor. Lamachia estará em Cruz Alta, no próximo dia 23 de setembro, para tratar sobre o tema em reunião com o Pretor.
 
Em uma das ações (011/1.09.0004464-0), o advogado Nedson Pinto Culau teve os honorários arbitrados pelo pretor em R$ 250,00, enquanto o valor da causa foi fixado em R$ 10.788,03.
 
No ofício, o presidente da Ordem gaúcha salientou que “os honorários, assim como os proventos do Juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”.
 
“Para a OAB/RS, a compreensão e o respeito dos advogados pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da Justiça, manutenção da paz social e garantia da preservação do Estado Democrático de Direito”, destacou Lamachia.
 
Um dos assuntos que vêm recebendo especial atenção da OAB/RS, o aviltamento dos honorários advocatícios já conta com uma ouvidoria especial vinculada ao gabinete da presidência. Os profissionais que queiram manifestar-se sobre a questão poderão enviar mensagens para o endereço honorá[email protected].

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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