|   Jornal da Ordem Edição 4.664 - Editado em Porto Alegre em 05.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.12.25  |  Advocacia   

OAB/RS oficia à PGE-RS solicitando prioridade e agilidade no pagamento dos advogados dativos

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enviou, na quinta-feira (4), pedido por meio de ofício à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) requerendo prioridade e agilidade no pagamento dos advogados dativos.

O dirigente da Ordem gaúcha explica que a liberação desses valores tem natureza alimentar para a advocacia e reforça a contínua cooperação entre as instituições. “Tal pedido deve-se especialmente pela proximidade do fim do ano e dos recessos, período que, historicamente, profissionais liberais têm queda de receita no encerramento do ano enquanto as despesas aumentam”, explica.

Em novembro, TJRS renovou orientação para a priorização da expedição de alvarás e do pagamento de honorários advocatícios

Complementando medidas que atestam a efetiva liberação dos valores devidos à advocacia, em novembro a OAB/RS garantiu prioridade na expedição de alvarás e pagamento de honorários na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A CGJ publicou a Recomendação nº 61/2025-CGJ, de 28  de novembro de 2025, reforçando a necessidade de conferir tratamento preferencial a esses pagamentos.

Fonte: OAB/RS

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