|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.09  |  Advocacia   

OAB/RS oficia juíza que fixou honorários aviltantes

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, em ofício enviado à juíza de Direito Suzel Regine Neves de Mesquita, do 1º Juizado da 3ª Vara Cível de Rio Grande, demonstrou total inconformidade à fixação de honorário aviltantes pela referida juíza. No processo em questão (023/1.07.0006896-9), o valor da causa foi fixado em R$ 24.113,40 e os honorários, arbitrados em R$ 500,00.
 
No ofício, o presidente da Ordem gaúcha salientou que “os honorários, assim como os proventos do Juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”. 
 
Ainda no documento, Lamachia afirma que “quando os honorários são aviltantes, como, por exemplo, os fixados por Vossa Excelência em recente processo, que tramitou na 3ª Vara Cível de Rio Grande, cujo Patrono é o colega Antônio Paulo Cunha e Silva, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação do profissional”.
 
Ao pedir que Suzel Regine Neves de Mesquita reconsidere sua decisão, o dirigente expressou a incorformidade da OAB/RS pelo ocorrido e a expectativa de que a juíza reflita sobre o reconhecimento pelo que os advogados representam para a concretização da Justiça.
 
Conforme informação do advogado que teve seus honorários aviltados, o assunto é objeto de apelação junto ao TJ/RS, através do processo nº 70030596050.
 
Um dos assuntos que vêm recebendo especial atenção da OAB/RS, o aviltamento dos honorários advocatícios já conta com uma ouvidoria especial vinculada ao gabinete da presidência. Os profissionais que queiram manifestar-se sobre a questão poderão enviar mensagens para o endereço honorá[email protected].

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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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