|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.11.10  |  Advocacia   

OAB/RS oficia juíza para evitar aviltamento de honorários

Destacar a indispensabilidade do advogado à plena realização da Justiça, conforme a Constituição Federal, e o caráter alimentar dos honorários para estes profissionais. Com este objetivo, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, encaminhou ofício à juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes.

O dirigente lembrou, também, a defesa permanente das prerrogativas dos advogados, assim como a fiscalização e orientação da atividade profissional dos inscritos nos quadros da Ordem gaúcha que atuam nos Foros e Tribunais do Rio Grande do Sul: “Quando a OAB defende as prerrogativas dos advogados, consagra o devido respeito aos direitos da cidadania”.

No documento, Lamachia salienta que quando os honorários são aviltantes, como os fixados pela referida juíza (0,06% sobre o valor da condenação) em recente processo, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação do profissional. O processo, que iniciou em 2006, obteve sentença de parcial procedência.

O presidente da OAB/RS também fez referência ao fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter proclamado que os honorários devem guardar a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado.
 
Segundo Lamachia, a Ordem gaúcha tem sido incansável parceira do Poder Judiciário na incessante e árdua tarefa de oferecer à comunidade em geral rápida, plena, transparente e justa prestação jurisdicional, para o que considera essencial zelar pela constante e respeitosa integração com o Tribunal.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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