|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.11.14  |  Advocacia   

OAB/RS oficia diretores dos Foros do todo o Estado em defesa das prerrogativas dos advogados

A entidade requereu a imediata aplicação de uma série de medidas conquistadas pela advocacia, tais como a emissão do recibo térmico na entrega dos autos, o atendimento telefônico nos cartórios e o respeito ao horário de atendimento exclusivo nos Foros.

Em defesa das prerrogativas dos advogados, o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS (CDAP), conselheiro seccional Eduardo Zaffari, encaminhou ofício aos diretores do Foro de todo o Estado do RS.

No documento, o dirigente requereu a imediata aplicação de uma série de medidas já atendidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) após o pleito da OAB/RS. Um dos itens é a emissão do recibo térmico no momento de entrega dos autos que, por meio do Expediente nº 0010-13/002563-9, a CGJ determinou que os cartórios devem, imediatamente, providenciar o fornecimento de comprovante de devolução dos autos aos advogados.

No oficio, a CDAP também postulou pela efetividade do atendimento telefônico nos cartórios judiciais dos Foros do Estado. Em setembro de 2013, após pleito da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), foi publicado o Expediente n° 0139-12/000283-5, que orienta os cartórios judiciais a atenderem as ligações de advogados que solicitarem informações relativas a situações urgentes.

Outra reivindicação foi em relação ao horário de atendimento exclusivo aos advogados. "O atendimento cartorário configura um dos principais direitos dos advogados. Não podemos coadunar com a violação das prerrogativas advocatícias, pois somos os representantes dos cidadãos em juízo e, portanto, devemos ser valorizados e reconhecidos na atividade profissional", considerou Zaffari.


Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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