|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.06.11  |  Advocacia   

OAB/RS oficia deputados estaduais para que rejeitem projeto que limita RPVs pela sua inconstitucionalidade

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício aos 55 deputados da Assembleia Legislativa, manifestando a posição da entidade sobre o projeto de lei do Governo do Estado que pretende limitar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), violando, de forma grave, direitos fundamentais caros, como o direito à prestação jurisdicional.

"O projeto que trata das RPVs é inteiramente conflitante com o texto da Constituição Federal. Suas proposições, em síntese, limitam em 1,5% o montante dos gastos anuais com o pagamento das RPVs e determinam que o prazo para a sua satisfação, que é de 60 dias – por força de Lei Federal, passe a ser de 180 dias, reduzindo esse prazo para 30 dias, quando se tratar de quantia igual ou inferior a sete salários mínimos. Dispõe, ainda, para cumprir seus objetivos de limitação dos gastos anuais com RPVs, sobre a existência de ordem cronológica desses créditos", explica dirigente da OAB/RS.

Ainda no texto encaminhado aos parlamentares, Lamachia argumentou que o projeto ignora o que diz o §3º, do artigo 100, da Constituição Federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009. "Ou seja, o Governo do Estado pretende tratar as RPVs como se fossem "pequenos precatórios", o que está inteiramente vedado pelo referido §3º, o qual diz que não se aplicam as regras cabíveis aos precatórios no pagamento das RPVs", alerta.

"Nas RPVs, por serem requisições de pagamento imediato, não há inclusão no orçamento, ordem cronológica ou limite do montante de comprometimento da receita. O descumprimento do pagamento em uma RPV, no prazo de 60 dias após sua expedição, determina o sequestro do crédito correspondente. Por isso, as disposições do projeto são inteiramente inconstitucionais, pois subvertem o próprio conteúdo jurídico das RPVs, determinado pela Constituição Federal, visto que equipara sua sistemática de pagamentos ao estabelecido para os precatórios", registra Lamachia.

Segundo ele, "tal afirmação tem o suporte da jurisprudência do STJ que, em reiteradas decisões, já caracterizou o que são as RPVs, com a identificação de sua diferença em relação aos precatórios, como no Recurso Especial 1.143.677-RS".

O presidente da OAB/RS também frisa aos deputados estaduais que "com os números apresentados pelo próprio Governo, as limitações constantes no PL indicam que, em 2011, estarão projetados pagamentos que chegarão a números iguais a 42% dos valores pagos em 2010. Ou seja, restarão, integrando a "fila de espera" para o ano de 2012, 58% dos débitos vencidos em 2011. Essas pendências somadas às RPVs expedidas em 2012, sobre as quais também incidirão os limites propostos, importarão em uma verdadeira "bola de neve", que transferirão indefinidamente pagamentos vencidos para 2013 e para os anos seguintes. Teremos, assim, nas RPVs, o mesmo problema de acúmulo não pago já verificado nos precatórios do Estado, desde 1999".

Por outro lado, Lamachia aponta que "o projeto ignora, ainda, que o §12, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2º, da EC 62/2009, concedia, aos entes federados, o prazo de 180 dias, após a edição dessa emenda, para regrar, no seu âmbito, a sistemática de pagamento das RPVs, criando limites diversos daqueles previstos pela própria Carta da República. Esse prazo se encerrou no dia 09 de junho de 2010, sem que o Estado do Rio Grande do Sul editasse norma com esse conteúdo. Por isso, não pode, agora, o Estado, com a justificativa apenas de que se trata de um novo Governo, querer estabelecer novo regramento sobre a matéria, impondo limites de pagamento distintos dos constantes na Constituição Federal".

"Soma-se a essas graves e insuperáveis inconstitucionalidades o fato de que as disposições do projeto de lei, se aprovado, tirarão efetividade imediata ao pagamento das RPVs, o que é, também, uma forma de descumprimento do inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, que oferece a garantia fundamental de que a lei não prejudicará a coisa julgada", ressalta o presidente da Ordem gaúcha.

Ainda no ofício, Lamachia salienta que "a forma prevista pela legislação federal para pagamento das RPVs integra o cumprimento de uma sentença, muitas vezes, diante da renúncia de direitos pelo credor para se adaptar a essa condição, não podendo ser limitada por lei, de qualquer ente federado, com base na garantia da coisa julgada que, na ordem jurídica nacional, tem o status superior de direito fundamental".

Tendo em vista as considerações apresentadas pela OAB/RS, Lamachia reitera aos deputados para que o projeto seja rejeitado, em razão de suas notórias inconstitucionalidades demonstradas.
 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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