|   Jornal da Ordem Edição 4.516 - Editado em Porto Alegre em 29.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.04.25  |  Advocacia   

OAB/RS oficia à Corregedoria do TJRS após postura desrespeitosa à advocacia por parte de juíza durante júri em Montenegro

A OAB/RS tomou conhecimento, na noite deste domingo (27), da postura desrespeitosa à advocacia adotada pela juíza de Direito Débora de Souza Vissoni, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro, durante o julgamento do caso da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, finalizado na madrugada do último sábado (26). Assim que soube do fato, na noite do domingo passado, a entidade tomou providências e oficiou à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre a postura da magistrada.

Na ocasião, enquanto a defesa do acusado explanava oralmente sua tese, a juíza interrompeu um dos advogados do réu, disse que sua colocação seria “inoportuna” e, em seguida, cassou sua palavra, dizendo que o advogado estaria “agindo de má-fé” e de “forma teatral”, afirmando ainda: “entendo que é o seu ganha-pão, a advocacia particular fazer isso”.

Além da manifestação claramente ofensiva à advocacia como um todo, em outros momentos durante a sessão a magistrada não agiu com discrição, equilíbrio e ponderação necessárias à presidência do Tribunal do Júri.

Imediatamente após tomar conhecimento do fato, ainda na noite do domingo, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, entrou em contato com os advogados que participaram do júri e, após assistir aos vídeos, encaminhou ofício à CGJ do TJRS pedindo providências em relação aos fatos. “A manifestação da juíza em questão afronta a dignidade da advocacia, que estava ali de maneira respeitosa exercendo o seu papel e garantindo o sagrado direito de defesa do acusado. O que se espera de uma magistrada ou magistrado que preside uma sessão de júri é, para com todos os operadores do Direito que lá estão – jurados e partes –, uma postura respeitosa, equilibrada e ponderada o que não ocorreu em alguns momentos naquele plenário”, disse Lamachia, em relação à atitude da juíza.

O presidente da subseção de Montenegro, Vinicius Kirsten, comentou o assunto e destacou que a subseção já está atuando em conjunto com a seccional: “Em que pese a nossa subseção não ter sido demandada diretamente pelos colegas, já estamos agindo junto com a seccional, considerando que o júri ocorreu na Comarca de Montenegro e que a manifestação da magistrada ofendeu toda a advocacia gaúcha", afirmou.

O caso

A personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva foi morta na madrugada de 26 de janeiro de 2024, no município de Montenegro. O réu Alexsandro Alves Gunsch foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio (cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena fixada é de 26 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Foi determinada a imediata execução da condenação imposta. Cabe recurso da decisão. Saiba mais aqui.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro