|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.10  |  Advocacia   

OAB/RS oficia Corregedoria Regional do TRF4 sobre magistrada de Novo Hamburgo que está limitando honorários advocatícios a 15%

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício à Corregedoria Regional do TRF4 manifestando inconformidade e requerendo providências quanto a situações relatadas por advogados que atuam na 3º Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo. Na Comarca, a magistrada Mônica Aparecida Canato determinou, em todos os processos, que os honorários advocatícios sejam limitados a 15%, devendo ainda ser abatida deste valor qualquer outra despesa paga pelo cliente, até mesmo a taxa de ajuizamento.

A determinação, conforme o ofício, vem causando perplexidade aos profissionais, uma vez que ignora os valores estabelecidos entre o profissional e seu cliente, através de contrato firmado previamente. A juíza também ordenou aos servidores da Vara que liguem para as partes, intimando-as a informarem os valores pagos aos seus procuradores para o posterior recebimento de crédito.

No documento, Lamachia destaca que os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, “tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família, e manutenção de seu escritório”.

Ao manifestar a inconformidade da OAB/RS pelo ocorrido e solicitar providências, o dirigente afirma que espera contar com o reconhecimento ao advogado, profissional indispensável à administração da Justiça, conforme a Constituição Federal.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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