Diante das recorrentes falhas no funcionamento do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no eproc, a OAB/RS oficiou, na sexta-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para cobrar providências imediatas para as instabilidades. Também foi solicitada uma reunião de emergência com o TJRS a ser realizada já na próxima terça-feira (27). A medida visa enfrentar as graves dificuldades enfrentadas pela advocacia desde a implementação do DJEN como fonte única de publicações processuais, retirando do sistema eproc o valor de intimação automática em 10 dias.
“Já estávamos alertando que essas mudanças não iriam funcionar. O prazo de adaptação não foi respeitado, mesmo após os 60 dias de suspensão. A advocacia está sendo penalizada por uma transição mal planejada. Seguiremos firmes na cobrança por um sistema que funcione, que respeite a lei e que ofereça segurança a todos os operadores do Direito”, afirma o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia.
A nova sistemática, imposta pela Resolução nº 569/2024 do CNJ, entrou em vigor no último dia 19 de maio e determinou a centralização das intimações no DJEN, em substituição à leitura automática das publicações no sistema eproc. Desde então, a advocacia gaúcha tem relatado diversos episódios de instabilidade, lentidão e falhas de acesso, comprometendo o exercício profissional e a segurança jurídica.
OAB/RS atua no tema desde 2024
A mobilização da Ordem gaúcha iniciou em 2024, com um movimento contra a Resolução CNJ nº 455/2022 (posteriormente alterada pela Resolução nº 569/2024). A entidade defende a manutenção do prazo de 10 dias para abertura de intimações, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006, e alerta para os riscos de uma mudança brusca, sem estrutura adequada e sem garantir previsibilidade à advocacia.
Desde então, a Ordem gaúcha tem atuado de forma firme e coordenada com o CFOAB e outras seccionais para evitar prejuízos à advocacia. A entidade ingressou como interessada no pedido de providências nº 0005460-55.2024.2.00.0000 no CNJ e, ao longo dos últimos meses, promoveu capacitações, oficiou os tribunais, participou de reuniões com autoridades e obteve a suspensão da mudança por 60 dias. Contudo, apesar de todas as advertências, o novo sistema foi implementado sem garantir a estabilidade necessária.
Instabilidades são recorrentes
Segundo o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação (CDTI) da OAB/RS, Pedro Martins Filho, os problemas técnicos nos sistemas já vinham ocorrendo desde antes da entrada em vigor da nova sistemática: “Na semana passada, tivemos instabilidades no eproc, com certidões de indisponibilidade entre os dias 13 e 16 de maio. Já nesta semana, de 19 a 23 de maio, quando o DJEN passou a ser a fonte principal de intimações, enfrentamos sérias dificuldades de acesso às publicações, tanto no portal do DJEN quanto no sistema jus.br. Isso tudo em um cenário em que já não contamos com os 10 dias previstos na lei. É uma situação de enorme insegurança para a advocacia”, relatou.
Para o conselheiro estadual da OAB/RS e membro da CDTI, Filipe Mallmann, os episódios recentes escancaram um problema estrutural na centralização das publicações judiciais. “A instabilidade no DJEN evidencia um grave problema na centralização das intimações pelo CNJ. A Resolução 569 trata os prazos como meramente informativos e estabelece que o que vale é o que está no DJEN, mas não prevê o que acontece quando o DJEN não funciona. Isso é incompatível com a realidade da advocacia. A Lei nº 11.419 é clara ao afirmar que os prazos devem seguir o que está lançado no sistema de processo eletrônico. Em momentos de instabilidade, é essencial que a informação tenha força vinculante, como sempre teve. Só assim garantimos previsibilidade e segurança jurídica”, afirmou.
Fonte: OAB/RS