|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.11  |  Advocacia   

OAB/RS oficia CNJ e TJRS requerendo que não sejam homologados acordos e transações penais sem a participação de advogado

Medida atende deliberação do III Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, tendo constado na Carta de Porto Alegre.

A Ordem gaúcha, atendendo deliberação do III Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, Gestão 2010/2012, realizado em abril deste ano, enviou ofício ao CNJ e ao TJRS requerendo que não sejam homologados acordos e transações penais sem a participação de advogado.

O pleito é justificado pelo artigo 133 da Constituição Federal, que atribui à advocacia a condição de indispensável à administração da Justiça. A decisão sobre a ação da OAB/RS constou na Carta de Porto Alegre, documento aprovado pelos presidentes das subseções do Rio Grande do Sul.

No ofício, endereçado aos presidentes do CNJ, ministro Cezar Peluso, e TJRS, desembargador Leo Lima, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a medida busca, ainda, evitar prejuízos à cidadania. "O advogado representa o cidadão e é preciso garantir a preservação de um dos princípios basilares de nossa Carta Magna: a ampla defesa", afirmou o dirigente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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