|   Jornal da Ordem Edição 4.557 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.06.25  |  Advocacia   

OAB/RS oficia CFOAB por atuação junto à ANPD contra vazamento de dados e golpes

Na terça-feira (24), a OAB/RS oficiou ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) quanto ao tema do vazamento de informações pessoais, visando combater golpes de falsos advogados. No ofício, a entidade pede que o Conselho Federal utilize sua prerrogativa e solicite à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, medidas que auxiliem no enfrentamento à divulgação ilegal de dados pessoais. 

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, explica que a ação da instituição foi motivada pela dimensão do problema. “É crescente o número de condutas ilícitas praticadas por terceiros que utilizam, indevidamente, nomes de advogados ou de seus constituintes para práticas criminosas. Esse fenômeno possui uma estreita relação com o vazamento de dados. É uma prática que mina a confiança na advocacia, coloca em risco a segurança jurídica e expõe a sociedade a diversas fraudes”, explicou. 

O presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade (CEPDP) da OAB/RS, Juliano Madalena, comenta a atuação da entidade. “Estamos buscando a identificação de eventuais ilícitos para que seja aplicado o direito brasileiro, que é a LGPD. Dessa forma, estamos agindo na origem, a fim de enfrentar os casos que já ocorrem e evitar novas fraudes”, lembrou. 

 
Confira abaixo as providências solicitadas pela OAB/RS ao CFOAB e à ANPD: 

1 – Intensificar as investigações e fiscalizações sobre os vazamentos de dados pessoais, com foco especial na identificação dos responsáveis e na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados; 

2 – Aprimorar os mecanismos de prevenção e resposta a incidentes de segurança, exigindo das empresas e órgãos públicos a implementação de medidas robustas de proteção de dados; 

3 – Desenvolver e disseminar orientações claras e acessíveis para a população e, em particular, para a classe de advogados, sobre como se proteger de golpes e fraudes decorrentes do vazamento de dados, bem como sobre os canais para denúncia; 

4 – Promover a conscientização pública sobre os riscos do vazamento de dados e a importância da proteção da privacidade, incentivando a adoção de boas práticas de segurança digital. 

Fonte: OAB/RS

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