|   Jornal da Ordem Edição 4.496 - Editado em Porto Alegre em 28.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.03.25  |  Advocacia   

OAB/RS oficia ao CNJ e ao CSJT por prorrogação do prazo de implantação da nova sistemática para acesso ao PJe

A OAB/RS oficiou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na quinta-feira (20), pedindo a suspensão, pelo prazo de 60 dias, da obrigatoriedade da implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito de acesso aos sistemas judiciais. A medida está prevista para vigorar a partir de 1º de abril de 2025, sendo obrigatória para todos os usuários da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo aqueles que não possuem endereços eletrônicos governamentais. Confira o ofício aqui.

Em documento enviado pelo presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a entidade busca evitar eventuais prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania diante do pouco tempo para adaptação. “O pedido justifica-se pela necessidade de uma aperfeiçoada capacitação antes da obrigatoriedade da habilitação do MFA, evitando assim que dificuldades sejam geradas no exercício da profissão. Precisamos de um tempo razoável para informar devidamente a advocacia com campanhas públicas e treinamento, já que a medida afeta fortemente o dia a dia do trabalho da classe”, afirma Lamachia.

OAB/RS solicitou prorrogação também ao TRT4

Na semana passada, após receber comunicado do TRT4 que o PDJP passará a ser a única forma de acesso ao PJe, já a partir de 28 de março, a Ordem gaúcha oficiou ao presidente da Corte, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, solicitando a prorrogação da medida. O Tribunal concordou com a manifestação da Ordem gaúcha, considerando também pouco tempo para adaptação tanto da advocacia como dos magistrados à nova forma de acesso ao sistema. No mesmo sentido, o TRT4 oficiou ao CNJ para que ocorra a prorrogação do prazo.

Além da questão do pouco tempo, a OAB/RS reforçou as dificuldades impostas com a nova sistemática, tornando o acesso ao processo eletrônico extremamente burocrático, retrocedendo e prejudicando de forma considerável a parte funcional da advocacia.

Fonte: OAB/RS

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