|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.02.17  |  Advocacia   

OAB/RS oferece estrutura completa para advogados com mais de 270 salas no RS

Os advogados do Rio Grande do Sul encontram, em mais de 270 salas da OAB/RS, uma estrutura pronta para que possam exercer a advocacia. Como um escritório para os profissionais no Interior, as salas da Ordem gaúcha são aprimoradas e equipadas para atender a classe à altura da profissão.

Esses locais são mantidos pela OAB/RS nos Foros das Comarcas. Os espaços oferecem computadores, impressoras, copiadoras, entre outros serviços. Além disso, funcionários estão à disposição no local para auxiliar os profissionais e facilitar o exercício de suas atividades.

Esse é mais um serviço oferecido pela OAB/RS na busca pela melhora no atendimento e a procura por iniciativas na valorização do advogado no seu dia a dia, passando pelo cuidado com a sua saúde e de seus dependentes, como também no aperfeiçoamento para o exercício da profissão. Todos esses benefícios são o retorno do investimento feito pelo advogado a partir do pagamento da sua anuidade.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a instituição tem o papel de oferecer uma rede de apoio ao advogado em todo o Estado, para que ele possa exercer a profissão. “Nos últimos anos, as salas da Ordem gaúcha, tanto no Interior do Estado como na Capital, estão sendo remodeladas e modernizadas. Estamos as equipando com a necessária tecnologia para as necessidades do processo eletrônico. Também investimos para que a advocacia e a cidadania tenham acolhimento, conforto e possam usufruir de toda a estrutura disponibilizada pela OAB/RS”, finalizou.

Para o diretor tesoureiro da OAB/RS, André Sonntag, o aprimoramento da estrutura deve ser constante. “Os investimentos na manutenção adequada e na qualificação desse indispensável espaço de trabalho e convívio são permanentes e se constituem em uma das muitas formas concretas de retribuir à classe pela anuidade que pagam à sua instituição”, finalizou.

Fonte: OAB/RS

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