|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.24  |  Advocacia   

OAB/RS obtém junto ao CNJ e ao STF a suspensão dos prazos processuais da advocacia gaúcha em todos os tribunais do país

A OAB/RS obteve, no CNJ e no STF, a suspensão dos prazos processuais da advocacia gaúcha em todos os tribunais e tribunais superiores do país diante da tragédia histórica que o estado do Rio Grande do Sul está testemunhando.

De acordo com a decisão, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fica suspensa, em todos os tribunais do país, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.   

A decisão atende a ofício expedido na sexta-feira (3): em uma demonstração de união da advocacia brasileira, além do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, subscreveram o requerimento os presidentes das demais 26 seccionais da OAB.

A solicitação da Ordem gaúcha visa evitar possíveis prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania, haja vista o impedimento do pleno exercício profissional em inúmeras regiões atingidas pelas fortes chuvas e enchentes.  

“Estamos atentos à situação vivenciada pelos nossos colegas em todo o estado. Não há condições para o exercício da advocacia em meio a essa tragédia histórica, e o CNJ acatou o chamado da advocacia em meio à crise humanitária pela qual todos estamos passando”, frisou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Veja aqui a decisão dos ministros Barroso e Salomão

Fonte: OAB/RS

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