|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.07.08  |  Advocacia   

OAB/RS mobiliza parlamentares

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, considerou “um marco no encaminhamento das lutas da entidade” o encontro ocorrido na noite desta segunda-feira (30) com parlamentares gaúchos no Galpão Crioulo Leopoldo Rassier, da Ordem. Durante a reunião, os convidados, deputados que compõem a bancada gaúcha e representantes de senadores, mostraram-se atentos e dispostos a conhecer e acompanhar com especial atenção as demandas dos advogados, principalmente no que diz respeito ao caráter alimentar e à não compensabilidade dos honorários, às “férias forenses” (suspensão dos prazos processuais por um mês, no verão), à criminalização do desrespeito às prerrogativas da profissão e ao Exame de Ordem.
 
É muito importante que a classe política gaúcha, tenha consciência das justas reivindicações dos advogados, profissionais que são, constitucionalmente, indispensáveis à administração da Justiça no país”, destacou Lamachia, na oportunidade. E a resposta veio rapidamente: “Queremos muito esta parceria que a OAB gaúcha está propondo e ficamos agradecidos por esta iniciativa de integração, de estreitamento dos laços com a entidade”, afirmou o deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB), vice coordenador da bancada gaúcha, falando em nome de todos os deputados, resumindo o espírito unânime entre os convidados.
 
Além disso, o presidente da Seccional apresentou a proposta de projeto de lei elaborada pelos advogados Renato de Mello Levy e Carlos Thomaz Ávila Albornoz (também conselheiro seccional), que trata de alteração do Código de Processo Civil, instituindo um parágrafo no art. 178 (diploma legal), com a seguinte redação: “Parágrafo único. Sendo o prazo igual ou inferior a cinco (5) dias, será contado apenas nos dias úteis de expediente forense”. Para Lamachia, “a referida alteração vem atender aos reclamos da advocacia que, muitas vezes, vê que os prazos de cinco ou menos dias são significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense”.
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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