|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.15  |  Advocacia   

OAB/RS manterá plantão para manifestações deste domingo (15)

As Comissões de Direitos Humanos e de Defesa, Assistência e das Prerrogativas atuarão como plantonistas.

A OAB/RS manterá plantão especial diante das manifestações deste domingo (15), em Porto Alegre. O presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, designou a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas para atuarem como plantonistas para, se necessário, assegurarem o direito constitucional de liberdade de expressão e resguardarem eventuais excessos, tanto dos manifestantes quanto dos agentes de segurança pública.

Na mesma linha da atuação da seccional, as 106 subseções do Estado foram conclamadas à também acompanharem eventuais manifestações nas cidades do Interior.

Campanha Nacional de Combate à Corrupção

Para reforçar a Campanha Nacional de Combate à Corrupção, lançada pela OAB na última quinta-feira (05), a Ordem gaúcha realizará a Semana de Mobilização pelo Combate à Corrupção, de 23 a 29 de março, visando aprofundar o debate acerca da boa governança nos três poderes. Entre os pontos propostos, estão a urgente regulamentação da Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, e a criminalização do caixa 2 de campanha. Também cobra a aplicação da Lei Ficha Limpa em todos os níveis, uma conquista histórica da sociedade.

NOTA OFICIAL

Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Rio Grande do Sul

Diante das manifestações e clamores que ocorrem no País, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem a público reiterar a sua firme posição na defesa intransigente da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social.

Reforça o direito constitucional da cidadania à liberdade de expressão e que os manifestantes o façam de modo pacífico, no respeito às liberdades individuais, ao patrimônio público e privado, resguardando-se e repelindo atos de vandalismo e violência.

Na mesma linha, lembra que as autoridades devem respeitar o direito constitucional de livre manifestação, coibindo, no âmbito de suas prerrogativas, o uso de força policial que põe em risco a integridade física e a vida das pessoas.

Defende o efetivo cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica.

Para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é necessário preservar e fortalecer um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: a democracia.

Diretoria da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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