|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.20  |  Advocacia   

OAB/RS mantém sistema de plantão e retoma prazos dos processos eletrônicos e digitalizados

A OAB/RS, através da Resolução nº 09/2020, manteve o funcionamento do sistema diferenciado de atendimento e retomou os prazos dos processos eletrônicos e/ou digitalizados no âmbito da seccional, bem como do seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Os serviços prestados também permanecem funcionando no sistema diferenciado e devem ocorrer mediante agendamento prévio, desde que alegada urgência na solicitação.

Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Ordem gaúcha em apoio à advocacia e seus compromissos institucionais indispensáveis à cidadania, a presença física de colaboradores nas instalações da seccional para a prestação de atividades, permanecerá ocorrendo em sistema de plantão. Dessa forma, foram mantidas as disposições quanto ao regime de alternativo de teletrabalho, além da necessidade de serem excluídos da escala presencial colaboradores identificados como do grupo de risco.

Prazos

De acordo com a resolução, ficou prorrogada, a contar de 30 de maio de 2020, exclusivamente para os processos em meio físico, a suspensão dos prazos de defesa dos processos da seccional e do TED, já prevista nas Resoluções nº 01/2020, 05/2020 e 08/2020, com as exceções já disciplinadas.

Já os prazos dos processos eletrônicos e/ou digitalizados estão retomados, aplicando-se, na sua contagem, a regra prevista no artigo 3º da Resolução nº 05/2020. Além disso, os processos físicos em tramitação serão digitalizados, certificando-se nos autos a digitalização procedida e intimando-se as partes.

Sessões Virtuais

A resolução 09/2020 também traz que as sessões presenciais de julgamento de todos os órgãos colegiados da OAB/RS, a critério da presidência do órgão, inclusive relativamente aos processos ético-disciplinares, poderão ser realizadas inteiramente em forma de sessão virtual, conforme autorizam o Provimento nº 176/2017 e a Resolução nº 19/2020.

A Secretaria de Tecnologia da Informação da seccional fornecerá suporte para a realização das sessões virtuais, inclusive disponibilizando uma plataforma para a participação telepresencial das partes e de seus representantes e para sustentação oral.

Ocorrendo dificuldades de ordem técnica, que impeçam a interlocução entre os Julgadores e representantes das partes, sem que seja possível a solução do problema, caberá ao Presidente do órgão colegiado decidir sobre o adiamento da sessão.

O requerimento para participação telepresencial e/ou sustentação oral realizado por correio eletrônico deverá ser direcionado para o endereço [email protected], sempre com a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para incluí-lo na respectiva sessão.

Veja aqui todas a resoluções publicadas pela OAB/RS em razão do Coronavírus

Fonte: OAB/RS

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