|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.02.12  |  Advocacia   

OAB/RS mantém junto ao TJRS horário de atendimento exclusivo a advogados e estagiários nos Foros

Com a mudança de funcionamento das unidades judiciais – das 9h às 18h, sem fechar ao meio-dia –, período voltado aos profissionais da advocacia passará a ser das 9h às 11h.

A partir da próxima segunda-feira (05), o TJRS e os Foros do Estado passam a funcionar em horário unificado, das 9h às 18h, sem fechar ao meio-dia.

Com a medida, a OAB/RS manteve a conquista do horário de atendimento exclusivo a advogados e estagiários no período da manhã, que passará a ser das 9h às 11h. Após, segue o atendimento normal aos advogados, estagiários e público em geral, de forma ininterrupta, até as 18h.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, é importante a continuidade do período exclusivo nas unidades judiciais, pois os advogados e estagiários já incorporaram o horário a sua rotina profissional. "Estas duas horas matutinas para a classe nos Foros propiciam um serviço especializado e personalizado nos cartórios, além de torná-lo mais ágil por parte dos servidores", ressaltou.

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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