|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.12  |  Advocacia   

OAB/RS manifesta preocupação da advocacia em relação ao anteprojeto da Lei Geral das Custas Judiciais

Para Lamachia, o debate da proposta é fundamental, pois, com a aprovação do anteprojeto, haverá um demasiado e significativo acréscimo no custo do processo para os clientes.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, encaminhou ofício ao CNJ manifestando a preocupação da advocacia gaúcha ao anteprojeto da Lei Geral das Custas Judiciais.

Com base na análise realizada pela Comissão de Acesso à Justiça da entidade, Lamachia aponta o percentual das custas processuais, uma vez que seriam cobradas 2% no momento da distribuição e ao ser satisfeita a execução. Nos recursos, a proposta prevê a cobrança de 4% sendo fixado o limite máximo de 100 salários, o que corresponderia atualmente a R$ 62.200,00.

O presidente da OAB gaúcha destaca ainda que há um rol de custas que não estão incluídas nesse percentual, como despesas com intimações, citações, diligências de oficiais de justiça, expedição de certidões, cartas, entre outras.

Para o dirigente, o debate da proposta é fundamental, pois, com o atual texto, o valor total pretendido é superior ao atualmente cobrado na média das ações judiciais. Se aprovado o anteprojeto, haverá um demasiado e significativo acréscimo no custo do processo para os clientes.

 "O percentual de 4%, por exemplo, fixado para o preparo da apelação, é demasiadamente elevado, pois em uma ação de R$100.000,00 seria necessário, por exemplo, ser pago R$4.000,00 somente para apelar, o que efetivamente reduziria o número de recursos, mas poderia cercear o direito da parte, impedindo o devido processamento do feito", alerta.

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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