|   Jornal da Ordem Edição 4.652 - Editado em Porto Alegre em 17.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.09.25  |  Advocacia   

OAB/RS manifesta contrariedade ao PL nº 1.087/2025 que prevê aumento de tributação para a advocacia

A OAB/RS oficiou, na quarta-feira (10), ao Conselho Federal da OAB e à bancada federal gaúcha manifestando contrariedade ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação na Câmara Federal, que institui a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos. A medida prevê a tributação de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil para advogados e sociedades de advogados organizados como pessoas jurídicas, o que, segundo a entidade, representa aumento injustificado da carga tributária e cria hipóteses de bitributação.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou que a Ordem gaúcha tem atuado de forma firme em defesa da advocacia e da cidadania diante da proposta. “A aprovação do PL nº 1.087/2025 compromete a segurança jurídica, aumenta a carga tributária sobre os profissionais liberais e fere o princípio da capacidade contributiva. A advocacia não pode ser equiparada a grandes grupos empresariais de capital intensivo”, afirmou.

Nos ofícios, a instituição aponta que o projeto pode gerar insegurança econômica, desestimular investimentos produtivos, comprometer a competitividade e fomentar a judicialização em larga escala. Diante desse cenário, a OAB/RS recomenda a manutenção da isenção sobre lucros e dividendos, como forma de evitar a bitributação e assegurar justiça fiscal.

A Ordem ainda destaca a necessidade de que o Congresso Nacional promova um amplo debate democrático com a sociedade civil e o setor produtivo, especialmente em razão do impacto que a proposta pode trazer às economias regionais.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, reforçou a preocupação da entidade. “O aumento da tributação de lucros e dividendos representa um aumento de carga tributária aos prestadores de serviço. Não é demais lembrar que hoje já há uma tributação bastante elevada na pessoa jurídica, que contempla a tributação desses dividendos, que são isentos desde 1996. Aliado a esse fato, a reforma tributária aprovada em 2023 atingirá em cheio também os prestadores de serviço e os profissionais liberais”, disse.

O Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, que representa mais de um milhão de profissionais no Estado, também discutiu a matéria na quarta (10), se manifestando contra a proposta.

Confira o ofício enviado ao CFOAB

Confira o ofício enviado aos Deputados Federais

Fonte: OAB/RS

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