|   Jornal da Ordem Edição 4.657 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.11.25  |  Advocacia   

OAB/RS manifesta contrariedade ao afastamento da advocacia nos inventários rurais

Na quarta-feira (19), a OAB/RS encaminhou ofício ao presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, expressando contrariedade ao Projeto de Lei n.º 3720/2025 e solicitando providências institucionais diante das preocupações da advocacia gaúcha. O documento alerta que a proposta, recentemente aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, permite que imóveis de até quatro módulos fiscais tenham o inventário realizado diretamente em cartório, sem a presença obrigatória de advogada ou advogado. Segundo a entidade, a medida afasta garantias essenciais e pode comprometer a segurança jurídica de famílias e pequenos produtores rurais.

O presidente da seccional gaúcha, Leonardo Lamachia, reforçou a preocupação com o avanço da matéria no Congresso Nacional. “A OAB/RS tem atuado permanentemente pela segurança jurídica e pela valorização do exercício profissional. Qualquer medida que elimine a presença da advogada e do advogado em procedimentos sensíveis, como o inventário de propriedades rurais, fragiliza direitos, expõe famílias a riscos e abre espaço para litígios futuros. Solicitamos ao Conselho Federal que avalie providências institucionais para que o tema seja reexaminado, garantindo proteção ao meio rural e resguardando a cidadania.”

Atualmente, embora o inventário extrajudicial já seja permitido no ordenamento jurídico, a legislação exige a participação de profissional da advocacia mesmo em situações simples, justamente para resguardar direitos, prevenir conflitos e evitar prejuízos futuros. A proposta, contudo, permitiria que a escritura pública fosse utilizada inclusive para atualização de registros em órgãos como o Instituto Nacional Colonização Reforma Agrária (Incra) e a Receita Federal, ampliando os riscos de inconsistências documentais.

Fonte: OAB/RS

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