|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.10  |  Advocacia   

OAB/RS manifesta apoio a Embargos de Divergências no STJ que caracterizam os honorários como verba alimentar

“Não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, sendo uma luta constante da entidade a defesa por honorários mais justos”, afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ao manifestar o apoio da seccional em relação aos Embargos de Divergências em Recursos Especiais 1.068.449 e 1.146.066, impetrados no STJ, em que o CFOAB é assistente dos embargantes.

Os Embargos 1.068.449 e 1.146.066 foram interpostos contra acórdão da 2ª Turma do STJ, que concluiu que “a verba honorária, a despeito do caráter alimentar, não tem preferência sobre os créditos tributários”. Antecipadamente, o CFOAB requereu que fosse dada preferência dos honorários advocatícios com relação aos créditos tributários, haja vista sua natureza alimentícia já reconhecida pelo acórdão embargado.

Nas petições ao STJ, o CFOAB apresentou argumentos que justificam a natureza alimentar dos honorários advocatícios, demonstrando a necessidade de preferência dos mesmos com relação aos créditos tributários, por se equipararem, ou ao menos merecerem privilégio similar, aos créditos trabalhistas, cuja finalidade é a subsistência da pessoa e sua família.

Segundo o CFOAB, “é sabido que, de acordo com uma interpretação teleológica do artigo 186 do CTN, sua finalidade é proteger as verbas de natureza alimentar, que se destinam ao sustento da pessoa e de sua família”. A entidade continuou: “da mesma forma que um trabalhador sobrevive do seu salário, utilizando-o para suportar as despesas de moradia, alimentos, vestuário, saúde etc., os advogados necessitam, para sobreviverem, dos honorários advocatícios. Estes, portanto, são equiparáveis a salários, e impenhoráveis”.

Segundo Lamachia, os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível satisfazer necessidades próprias e da sua família, bem como viabilizar a manutenção de seu escritório. “Nos Tribunais da Capital e nas viagens ao Interior do Estado, estamos dedicando ingentes esforços para conscientizar os magistrados quanto à preocupante questão dos honorários advocatícios, para que sejam mais justos e condizentes com o preponderante papel que os advogados exercem, evitando seu aviltamento”, ressaltou.

Ao manifestar a inconformidade da OAB/RS com tais julgados, Lamachia salientou, mais uma vez, a importância da aprovação do PLC 13/2010, que veda a compensação de honorários. Proposto pela OAB/RS, o projeto busca alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-la ao disposto no Estatuto da Advocacia. O PLC 13/2010 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está parado no Senado Federal, devido ao período eleitoral, aguardando para ser votado. “É fundamental uma mobilização nacional para dar fim a este câncer que atinge os advogados brasileiros”, concluiu.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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