|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.10  |  Advocacia   

OAB/RS manifesta ao TRT4 inconformidade dos advogados de Caxias do Sul quanto ao ingresso pelas portas com detectores de metais

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, levou ao conhecimento do presidente do TRT4, desembargador Carlos Alberto Robinson, a manifestação do presidente da subseção de Caxias do Sul, Marcelo Rugeri Grazziotin, quanto ao ingresso de advogados pelas portas com detectores de metais para adentrarem no Foro da Justiça do Trabalho. 

Segundo oficio encaminhado por Lamachia a Robinson, os advogados trabalhistas que militam em Caxias do Sul estão inconformados com a determinação imposta na Portaria 01/2010, expedida pela diretora do Foro da JT de Caxias do Sul, juíza Magali Mascarenhas de Azevedo. De acordo com a medida, ficou estabelecida a obrigatoriedade dos advogados se submeterem às portas com detectores de metais para adentrarem no local.

Conforme o presidente da OAB/RS, é necessário haver um tratamento isonômico aos advogados, da mesma forma como concedido aos demais operadores do Direito.

“Tal procedimento gera constrangimento aos profissionais, violando a prerrogativa prevista no Artigo 7º (inciso VI, alíneas “a”, “b”, e “c”) e Art. 6º caput da Lei 8.906/94, a qual determina, entre outros direitos, o livre acesso dos profissionais nos Tribunais e o tratamento compatível com a dignidade da advocacia”, declarou Lamachia. 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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